HDTV no Mato Grosso do Sul

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ACHO que só pode em TVs educativas....
Melhor não dar ideia!!
Melhor assim do que encher a programação do SBT MS e TV Guanandi de programas de igreja
na verdade foi liberado momentaneamente multiprogramaçao de conteudo educativo/cultural por emissoras comerciais, o que pode abrir uma brecha q conteudo religioso independente da denominaçao ser enquadrado como educativo!!!

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no caso em especifico esse grupo possui 3 canais no estado, de repente um dos canais da capital passasse a gerar a rede da emissora religiosa e o outro e o do interior passariam a funcionar em Rede no fim quem levaria ferro seria a Band!!!
 
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PORTARIA MCOM Nº 4.485, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo nº 53115.025417/2021-97, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à REDE CENTRO OESTE DE RADIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 34 (trinta e quatro), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Bonito, estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da REDE CENTRO OESTE DE RADIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 78190, de 3 de agosto de 1976, publicado no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 1976, para execução do serviço no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA
 
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Várias Cidades ganharam canais da EBC Empresa Brasil de Comunicação. TV Brasil.

Água Clara - Canal 38
Anaurilândia - Canal 38
Antônio João - Canal 38
Aparecida do Taboado - Canal 40
Aral Moreira - Canal 38
Bataguassu - Canal 39
Batayporã - Canal 44
Brasilândia - Canal 40
Camapuã - Canal 38
Caracol - Canal 38
Cassilândia - Canal 38
Corguinho - Canal 46
Costa Rica - Canal 38
Eldorado - Canal 39
Iguatemi - Canal 42
Inocência - Canal 40
Itaquiraí - Canal 40
Ivinhema - Canal 40
Jateí - Canal 44
Ladário - Canal 38
Mundo Novo - Canal 47
Nioaque - Canal 17
Nova Alvorada do Sul - Canal 17
Paranhos - canal 17
Porto Murtinho - Canal 17
Ribas do Rio Pardo - Canal 17
Rio Negro - Canal 40
Santa Rita do Pardo - Canal 17
Selvíria - Canal 17
Sete Quedas - Canal 17
Sonora - Canal 17
Tacuru - Canal 17
 
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Várias Cidades ganharam canais da Câmara Federal - TV Câmara

Água Clara - Canal 19
Anaurilândia - Canal 19
Antônio João - Canal 18
Aparecida do Taboado - Canal 14
Aral Moreira - Canal 19
Bataguassu - Canal 19
Batayporã - Canal 19
Brasilândia - Canal 17
Camapuã - Canal 19
Caracol - Canal 19
Cassilândia - Canal 19
Corguinho - Canal 17
Costa Rica - Canal 19
Eldorado - Canal 19
Iguatemi - Canal 18
Inocência - Canal 24
Itaquiraí - Canal 24
Ivinhema - Canal 24
Jateí - Canal 24
Ladário - Canal 29
Mundo Novo - Canal 19
Nioaque - Canal 24
Nova Alvorada do Sul - Canal 24
Paranhos - canal 14
Porto Murtinho - Canal 14
Ribas do Rio Pardo - Canal 31
Rio Negro - Canal 14
Santa Rita do Pardo - Canal 14
Selvíria - Canal 14
Sete Quedas - Canal 14
Sonora - Canal 14
Tacuru - Canal 14
 
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SBT MS


PORTARIA MCOM Nº 4.480, DE 12 DE JANEIRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo nº 53115.025467/2021-74, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à REDE CENTRO OESTE DE RADIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 34 (trinta e quatro), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Jardim, estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da REDE CENTRO OESTE DE RADIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 78.190, de 3 de agosto de 1976, publicado no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 1976, para execução do serviço no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA
 
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No site da conatel do Paraguai mostra que tem algumas canais digitais em Pedro Juan Caballero mas na infelizmente não pega na minha TV em Ponta Porã
 

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No site da conatel do Paraguai mostra que tem algumas canais digitais em Pedro Juan Caballero mas na infelizmente não pega na minha TV em Ponta Porã
Então não devem estar no ar. Isso foi assunto na virada do ano onde informaram os tais canais, mas um paraguaio relatou ao Portal BSD (grifo meu):
"Esos canales 17 18 19 y 20 son frecuencias autorizados para Pedro Juan pero aun no emiten. Posiblemente en el 2023 o 2024 recien."
 
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