HDTV no Mato Grosso do Sul

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A tv cidade cidade verde esta fraquinha na expansao ela so tem em Porto velho como capital fora cuiaba
 
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Saiu no site da Anatel que o canal 46 SM COMUNICAÇÕES vai colocar antena na torre da TV GuanandiScreenshot_2022-02-27-17-53-38-319_com.google.android.apps.docs.jpg
 
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As Melhores Emissoras De Rádio De Campo Grande

1 Rádio Morena 107.1 FMFB_IMG_1646062599489.jpg
2 Rádio Educativa UFMS 99.9 FMFB_IMG_1646062621103.jpg
3 FM Educativa UCDB 91.5 FB_IMG_1646062641935.jpg
4 Rádio Uniderp 103.7 FMFB_IMG_1646062711348.jpg

5 Jovem Pan Campo Grande 95.3 FMFB_IMG_1646062726490.jpg
 
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Canais confirmados para entrar em Campo Grande em breve

5.1 TV Senado
5.2 TV Assembléia
5.3 TV Câmara municipal
5.4 TV Câmara Federal

16.1 TV Pai Eterno

18.1 Rede Super MS

35.1 Rede Meio Norte

38.1 Rede Mais Família
38.2 Rede Boas Novas

46.1 TV Acritica
 
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Canais confirmados para entrar em Campo Grande em breve

5.1 TV Senado
5.2 TV Assembléia
5.3 TV Câmara municipal
5.4 TV Câmara Federal

16.1 TV Pai Eterno

18.1 Rede Super MS

35.1 Rede Meio Norte

38.1 Rede Mais Família
38.2 Rede Boas Novas

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sou são tomé....
 
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Quem deve entrar primeiro 🤔🤔🤔🤔

5.1 TV Senado

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18.1 Rede Super MS

35.1 Rede Meio Norte

38.1 Rede Boas Novas

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SBT MS

PORTARIA MCOM Nº 4.435, DE 3 DE JANEIRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo nº 53115.025424/2021-99, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à REDE CENTRO OESTE DE RADIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 34 (trinta e quatro), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Chapadão do Sul, estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da REDE CENTRO OESTE DE RADIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 78190, de 3 de agosto de 1976, publicado no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 1976, para execução do serviço no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do sul.

Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA
 
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