PORTARIA MCOM Nº 22.878, DE 1º DE JUNHO DE 2026O
MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 476 a496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta doProcesso nº 53115.007826/2022-92, resolve:Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DEFREITAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, para executar,por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço deradiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 40 (quarenta),em caráter primário e com tecnologia digital, no Município de Camacan, Estado da Bahia.Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo aretransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITASLTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscritano CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto, de24/04/2002, publicado no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2002, para execução doserviço no Município de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia.Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter aautorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estaçãonos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazoestabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO