HDTV no Mato Grosso do Sul

Destaques do momento

Faltando 23.1 RBTV , 24.1 Rede Brasil MS, 31.1 TV Feliz e 31.2 Feliz FM
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Parece que essa Top FM passou pro controle da Dakila pesquisas, cujo dono parece que é proprietário daquela cidade onde tá a seita ziguratis,

O fanfarrão Urandir de Oliveira, criador do "ET Bilu". O saudoso ufólogo Ademar Gevaerd, que criou o CBPDV e a Revista UFO em Campo Grande, era inimigo n° 1 desse sujeito. Ele dizia que "Bilu" era o nome de seu gato de estimação, que o Urandir copiou e colocou na farsa. Inclusive, a Record foi cúmplice disso aí. Deu toda cobertura, mesmo sabendo que era mentira.

E a recente venda da Revista UFO para esse FDP foi a pá de cal na ufologia brasileira. Ele agora tem até emissora(s) de rádio... PQP!
 
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O fanfarrão Urandir de Oliveira, criador do "ET Bilu". O saudoso ufólogo Ademar Gevaerd, que criou o CBPDV e a Revista UFO em Campo Grande, era inimigo n° 1 desse sujeito. Ele dizia que "Bilu" era o nome de seu gato de estimação, que o Urandir copiou e colocou na farsa. Inclusive, a Record foi cúmplice disso aí. Deu toda cobertura, mesmo sabendo que era mentira.

E a recente venda da Revista UFO para esse FDP foi a pá de cal na ufologia brasileira. Ele agora tem até emissora(s) de rádio... PQP!
Não sei se é o mesmo que virou o dono da Segredo FM 106.3
 
Canais sem sinal em Campo Grande
15.1 TV imaculada
16.1 TV Pai Eterno
20.1 RTN TV
20.2 Rede Gênesis
23.1 RBTV
24.1 Rede Brasil MS
31.1 TV Feliz
31.2 Feliz FM
44.1 Rede Vida
44.2 Rede Vida +
44.3 Rede Vida Educação
 
Canais sem sinal em Campo Grande
15.1 TV imaculada
16.1 TV Pai Eterno
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23.1 RBTV
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31.1 TV Feliz
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44.1 Rede Vida
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44.3 Rede Vida Educação
 
PORTARIA MCOM Nº 22.988, DE 11 DE JUNHO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.025573/2021-58, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 41 (quarenta e um), em caráter primário e com tecnologia digital, no Município de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 14 de agosto de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2001, para execução do serviço no Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
 
PORTARIA MCOM Nº 22.988, DE 11 DE JUNHO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.025573/2021-58, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 41 (quarenta e um), em caráter primário e com tecnologia digital, no Município de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 14 de agosto de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2001, para execução do serviço no Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
 
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