HDTV - Bahia

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Destaques do momento

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pelo cronograma da globo por exemplo a TV Bahia deve iniciar os testes em 2028 e as transmissões oficiais em 2029 junto com a Globo Minas, TV Verdes Mares e TV Liberal.
 

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EBC E TV CÂMARA SENDO MONTADA NA CIDADES A BAIXO:

JUAZEIRO


TV CAMARA CANAL 29 GTVD
EBC TV BRASIL CANAL 7 GTVD

VITÓRIA DA CONQUISTA

TV CAMARA CANAL 7 GTVD
EBC TV BRASIL CANAL 12 RTVD

PAULO AFONS

TV CAMARA CANAL 12 RTVD

EBC TV BRASIL CANAL 7 GTVD

Oficialmente, a TV Caatinga (canal 1.1) vai ser inaugurada na próxima quinta-feira, dia 18 de junho, com solenidade marcada na Câmara de Vereadores de Juazeiro a partir das 9 da manhã. Também estarão disponíveis o Canal Gov (1.2), Canal Educação
(1.3) e Canal Saúde (1.4)
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VITÓRIA DA CONQUISTA: TV CAMARA.
ATOS DE 7 DE JUNHO DE 2026


Nº 7.551 - Processo nº 53500.044328/2026-19. Outorga Autorização de Uso deRadiofrequência à COMANDO DA MARINHA, CNPJ 00.394.502/0228-90, executante doServiço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade deSalvador/BA

RENATO SALES BIZERRA AGUIAR-Gerente
 
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MCOM Nº 22.935, DE 10 DE JUNHO DE 2026


O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nosarts. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o queconsta do Processo nº 53115.027256/2023-38, resolve:Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO CULTURAL SANTA BÁRBARA,pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.718.526/0001-01, para executar, por prazoindeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusãode sons e imagens, com utilização do canal 42 (quarenta e dois), em caráter primário ecom tecnologia digital, no município de Salvador, estado da Bahia.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se aretransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL SANTA BÁRBARA, pessoajurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sobo nº 00.718.526/0001-01, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto, de 2 de junho de2000, publicado no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2000, e ratificado por meio doDecreto Legislativo nº 361, de 2001, publicado no Diário Oficial de 21 de setembro de2001, para execução do serviço no município de Cachoeiro de Itapemirim, estado doEspírito Santo.Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter aautorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estaçãonos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazoestabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
 
Oficialmente, a TV Caatinga (canal 1.1) vai ser inaugurada na próxima quinta-feira, dia 18 de junho, com solenidade marcada na Câmara de Vereadores de Juazeiro a partir das 9 da manhã. Também estarão disponíveis o Canal Gov (1.2), Canal Educação
(1.3) e Canal Saúde (1.4)
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Podiam instalar aqui em Senhor do Bonfim também, pertinho de Juazeiro, pra aumentar as opções de canais abertos.
 
TV BRASIL PORTO SEGURO

PORTARIA MCOM Nº 22.916, DE 8 DE JUNHO DE 2026O


MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art.10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, queinstituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processonº 53115.000932/2026-79, resolve:Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A - EBC, CNPJ nº09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela do Anexo, para execução doserviço indicado em cada localidade abaixo.Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorizaçãopara uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.-FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

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TV CAMARA GUANAMBI
PORTARIA MCOM Nº 22.928, DE 9 DE JUNHO DE 2026O


MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art.10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, queinstituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processonº 53115.000932/2026-79, resolve:Art. 1º Consignar à Câmara dos Deputados, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, oscanais constantes na tabela do Anexo, para execução do serviço indicado em cadalocalidade abaixoArt. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorizaçãopara uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
 
TV BRASIL EM: CANAVIEIRAS,CARAVELAS,ITABUNA,LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA E SANTA INÊS.

PORTARIA MCOM Nº 22.929, DE 9 DE JUNHO DE 2026O


MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art.10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, queinstituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processonº 53115.000933/2026-13, resolve:Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A - EBC, CNPJ nº09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela do Anexo I, para execução doserviço indicado em cada localidade abaixo.Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorizaçãopara uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.Art. 3º Revogar o item 3 do Anexo da Portaria MCOM nº 19.780, de 17 desetembro de 2025, publicado no DOU de 08 de outubro de 2025, referente àconsignação do canal 30, classe B, no município de Ipatinga/MG.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

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ATO DE RF DAS ESTAÇÕES A CIMA.
PORTARIA MCOM Nº 22.930, DE 9 DE JUNHO DE 2026O


MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea"b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.000933/2026-13, resolve:Art. 1º Consignar à Câmara dos Deputados, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do serviço indicado em cada localidade abaixo.Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.Art. 3º Revogar as consignações da tabela do Anexo II.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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