A Cauípe TV recorreu ao Deputado Federal José Airton Félix Cirilo, do PT, para que ele solicitasse ao Ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho, a assinatura da Portaria n° 19.815/2025, para autorização do serviço de RTVD em caráter secundário, no canal 48, em Caucaia.
No último dia 06/02, o parlamentar enviou Ofício ao Ministro, solicitando a assinatura da Portaria, que já devia ter sido assinada e publicada no Diário Oficial da União.
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Nota Informativa n° 281/2026/MCom:
"O Excelentíssimo Senhor Deputado José Airton Félix Cirilo dirigiu-se ao Sr. Ministro de Estado das Comunicações, por meio do Ofício nº 002/2026/JAFC/319, para solicitar a assinatura da Portaria nº 19.815/2025, que trata de autorização do serviço de RTVD, no município de Caucaia.
Em sua missiva, o parlamentar aponta a importância dessa autorização para a democratização do acesso à informação e para o fortalecimento da comunicação pública, bem como para a promoção de mais conteúdos educativos e culturais perante a população local. Destaca também que a iniciativa fortalece a infraestrutura de comunicação no país e fomenta a inclusão digital, a cidadania e o desenvolvimento regional.
O Ofício nº 002/2026/JAFC/319 foi, então, encaminhado pela Assessoria de Assuntos Parlamentares e Federativos (Aspar) à Secretaria de Radiodifusão (Serad) do Ministério das Comunicações (MCom), órgão responsável pela regulação dos serviços de radiodifusão, o que inclui a outorga, o acompanhamento, a regulamentação e a fiscalização dos serviços de rádio e televisão aberta, bem como dos serviços que lhe são ancilares, como é o caso da RTVD.
A Portaria à que Sua Excelência faz alusão é objeto do
Processo Administrativo n° 53115.019339/2025-15, de interesse da empresa denominada
EVOLUÇÃO MARKETING E COMUNICAÇÃO CORPORATIVA LTDA. Trata-se de processo de outorga, na modalidade
autorização, do serviço de
RTVD, em caráter secundário (isto é, sem direito à proteção de interferências), no município de
Caucaia/CE. As outorgas do serviço de RTVD são Atos Administrativos precários, com validade por prazo indeterminado e passíveis de revogação a qualquer tempo.
O processo nº 53115.019339/2025-15 encontra-se devidamente instruído. A requerente juntou aos autos a documentação exigível e
comprovou ter sido autorizada a retransmitir os sinais da concessionária geradora da programação, no caso, a
FUNDAÇÃO DE FÁTIMA, detentora de uma outorga de televisão aberta em
Osasco/SP.
Após a assinatura e publicação da Portaria de Autorização, a EVOLUÇÃO MARKETING E COMUNICAÇÃO CORPORATIVA LTDA deverá dirigir-se à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a fim de obter a Autorização de Uso de Radiofrequência correspondente ao canal 48 UHF, no município de Caucaia/CE, e posteriormente dar entrada no pedido de licenciamento da estação.
Após a emissão da licença, a entidade terá cento e oitenta (180) dias para iniciar a execução do serviço.
Eram essas as informações, a Serad agradece o interesse do ilustre Deputado no Serviço de Retransmissão de Televisão e permanece à disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos e/ou questionamentos adicionais."