HDTV no Mato Grosso do Sul

Destaques do momento

Outra curiosidade: o que seria Canais Digitais Removidos na TV Philips 🤔🤔
IMG_20260220_122437.jpg
 
20/02/2026 - Corumbá - MS
VC 34.1: No ar SBT MS HD.
VC 39.1: No ar TV Guanandi (Band) HD
 
PORTARIA MCOM Nº 21.618, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 53115.014629/2024-91, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE TELEVISÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 15.929.060/0001-60, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 21 (vinte e um), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Fátima do Sul, estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE TELEVISÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 15.929.060/0001-60, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 95.585, de 5 de janeiro de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 1988, para execução do serviço no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
PORTARIA MCOM Nº 21.620, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 53115.015192/2024-11, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE TELEVISÃO LIMITADA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 15.929.060/0001-60, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 21 (vinte e um), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Corguinho, estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE TELEVISÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 15.929.060/0001-60, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 95.585, de 05 de janeiro de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 06 de janeiro de 1988, para execução do serviço no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÔNIA FAUSTINO MENDES
 
PORTARIA MCOM Nº 21.620, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 53115.015192/2024-11, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE TELEVISÃO LIMITADA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 15.929.060/0001-60, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 21 (vinte e um), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Corguinho, estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE TELEVISÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 15.929.060/0001-60, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 95.585, de 05 de janeiro de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 06 de janeiro de 1988, para execução do serviço no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÔNIA FAUSTINO MENDES
PELO JEITO A UNICA CIDADE QUE A TV GUANANDI NÃO PEDIU CANAL FOI DOURADOS
 
PORTARIA MCOM Nº 21.620, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 53115.015192/2024-11, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE TELEVISÃO LIMITADA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 15.929.060/0001-60, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 21 (vinte e um), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Corguinho, estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE TELEVISÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 15.929.060/0001-60, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 95.585, de 05 de janeiro de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 06 de janeiro de 1988, para execução do serviço no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÔNIA FAUSTINO MENDES
PELO JEITO A UNICA CIDADE QUE A TV GUANANDI NÃO PEDIU CANAL FOI DOURADOS
 
PORTARIA MCOM Nº 21.620, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 53115.015192/2024-11, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE TELEVISÃO LIMITADA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 15.929.060/0001-60, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 21 (vinte e um), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Corguinho, estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE TELEVISÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 15.929.060/0001-60, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 95.585, de 05 de janeiro de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 06 de janeiro de 1988, para execução do serviço no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÔNIA FAUSTINO MENDES
PELO JEITO A UNICA CIDADE QUE A TV GUANANDI NÃO PEDIU CANAL FOI DOURADOS
 
PORTARIA MCOM Nº 21.792, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.014477/2024-27, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE CENTRO OESTE DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 28 (vinte e oito), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Bela Vista estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da REDE CENTRO OESTE DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 17 de julho de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2000, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 26, de 24 de fevereiro de 2005, publicado no Diário Oficial de 25 de fevereiro de 2005, para execução do serviço no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÔNIA FAUSTINO MENDES
 
Eu não moro no MS, mas tenho uma dúvida, se alguém puder me responder: Aí no estado, as afiliadas da Record, SBT e Band estão concentradas apenas em Campo Grande? Elas não possuem sucursais ou equipes de reportagens em Dourados e Três Lagoas? Outra coisa, aí no MS tem sinal da Rede TV?
 
Eu não moro no MS, mas tenho uma dúvida, se alguém puder me responder: Aí no estado, as afiliadas da Record, SBT e Band estão concentradas apenas em Campo Grande? Elas não possuem sucursais ou equipes de reportagens em Dourados e Três Lagoas? Outra coisa, aí no MS tem sinal da Rede TV?
TV MS Record tem equipe em outras cidades como Dourados, Três Lagoas e Corumbá.
 
Eu não moro no MS, mas tenho uma dúvida, se alguém puder me responder: Aí no estado, as afiliadas da Record, SBT e Band estão concentradas apenas em Campo Grande? Elas não possuem sucursais ou equipes de reportagens em Dourados e Três Lagoas? Outra coisa, aí no MS tem sinal da Rede TV?
Já SBT MS e TV Guanandi e TV Educativa usam reportagens da RIT Dourados
 
Back
Top