Amigo, como se faz uma denúncia de inoperância e em que situações ela é procedente?
Pela plataforma Fala.BR, através do seguinte link:
falabr.cgu.gov.br
*Precisa estar logado com conta gov.br.
Você seleciona no campo
'Esfera' a opção
'Federal'. Em seguida, no campo
'Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação', digita MCOM e seleciona o Órgão. O assunto já está indicado como Telecomunicações. Depois, no campo
'Fale aqui', é só escrever sua denúncia.
Importante informar os dados da concessionária do canal, como razão social e CNPJ; da estação, como o número do Fistel e endereço/localização; e o serviço (RTVD-retransmissora ou GTVD-geradora). Esses dados podem ser obtidos através do sistema Suria do MCom, pelo link abaixo.
Basta colocar o número do canal, a UF e o município e obter todos os dados.
Ainda na denúncia, também é importante informar a data ou mês/ano em que o canal saiu do ar. Entretanto, a denúncia só é aceita se o canal estiver há muito tempo inoperante. Também vale para os canais que estão autorizados há mais de 4 anos.
Não é necessário, mas se preferir pode anexar arquivos. Em seguida, destacar o local do fato selecionando o Estado e o município. Não é preciso destacar os envolvidos no fato. Depois, clique em avançar e faça uma revisão. Após isso, clique em concluir e aguarde o prazo indicado para o Órgão responder. Geralmente respondem em até 20 dias corridos.