PORTARIA Nº 2.107/SEI-MCOM, DE 2 DE MARÇO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES substituta, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta no Processo nº 53115.006595/2020-38, especialmente os fundamentos consubstanciados na Nota Técnica nº 6818/2020/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico n.º 50/2021/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica atuante no MCOM, resolve: Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 3350/2015/SEI-MC, 27 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União, de 28 de julho de 2015, à Televisão Fênix Ltda., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 10.796.135/0001- 69, para a TVCI TV - Comunicações Interativas Ltda., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 01.871.985/0001-93, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 36 (trinta e seis), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Barra dos Coqueiros, estado de Sergipe. Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TVCI TV - Comunicações Interativas Ltda., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 01.871.985/0001-93, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto s/n, de 11 de outubro de 2000, publicado no Diário Oficial da União, de 13 de outubro de 2000, e chancelada por meio do Decreto Legislativo nº 191, de 08 de agosto de 2002, publicado no Diário Oficial, de 09 de agosto de 2002, para execução do serviço no município de Paranaguá, estado do Paraná. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 2.370, DE 8 DE ABRIL DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta no Processo nº 53115.006614/2020-26, especialmente os fundamentos consubstanciados na Nota Técnica nº 7479/2020/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico n.º 00045/2021/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica atuante no MCOM, resolve: Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 3119/2015/SEI-MC, de 27 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União, de 28 de julho de 2015, à Televisão Fênix Ltda., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 10.796.135/0001- 69, para a TVCI TV - Comunicações Interativas Ltda., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 01.871.985/0001-93, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 39 (trinta e nove), caráter secundário, em tecnologia digital, no município de São Cristóvão, estado de Sergipe. Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TVCI TV - Comunicações Interativas Ltda., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 01.871.985/0001-93, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto s/n, de 11 de outubro de 2000, publicado no Diário Oficial da União, de 13 de outubro de 2000, e chancelada por meio do Decreto Legislativo nº 191, de 08 de agosto de 2002, publicado no Diário Oficial, de 09 de agosto de 2002, para execução do serviço no município de Paranaguá, estado do Paraná. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA