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TV BAIANA
PORTARIA MCOM Nº 16.380, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025


O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.000607/2016-88, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO BRASIL ECOAR, CNPJ nº 07.701.981/0001-43, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ITAMARAJU/BA, o canal 20 (vinte), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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PORTARIA MCOM Nº 16.382, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.015249/2021-21, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH
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PORTARIA MCOM Nº 16.384, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.000602/2016-55, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO BRASIL ECOAR, CNPJ nº 07.701.981/0001-43, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de GUANAMBI/BA, o canal 36 (trinta e seis), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aqui no estado entrou foi a programação da TVC Aracaju Tv Cultura .
 
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O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.000607/2016-88, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO BRASIL ECOAR, CNPJ nº 07.701.981/0001-43, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ITAMARAJU/BA, o canal 20 (vinte), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.015249/2021-21, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH
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PORTARIA MCOM Nº 16.384, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.000602/2016-55, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO BRASIL ECOAR, CNPJ nº 07.701.981/0001-43, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de GUANAMBI/BA, o canal 36 (trinta e seis), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A Tv Baiana tem uma outorga para a cidade de Itabuna acredito que seja desde o ano de 2016.
 
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Golpe do Pix: Justiça ouve 17 vítimas no caso de desvios de doações envolvendo apresentador do SBT na Bahia​

Julgamento do "Golpe do Pix" envolve jornalistas, incluindo Marcelo Castro, que apresenta o programa Alô Juca (TV Aratu). Caso resultou no desvio de R$ 400 mil​

Na terça-feira (18), a Justiça da Bahia iniciou o julgamento do caso conhecido como “Golpe do Pix”, que deixou ao menos 17 vítimas e causou o desvio de mais de R$ 400 mil em doações. O esquema foi descoberto após a RECORD Bahia perceber inconsistências nas contas bancárias para onde as doações estavam sendo enviadas.

Entre os 12 réus presentes na audiência, estão os jornalistas Marcelo Castro, atualmente apresentador do programa Alô Juca (TV Aratu), afiliada do SBT Na Bahia, e Jamerson Oliveira, acusados de liderar o esquema criminoso. Até o momento, três vítimas já prestaram depoimento, e outras aguardam para fazer o mesmo.

A organização da audiência segue um cronograma no qual as vítimas são ouvidas primeiro, seguidas pelas testemunhas de acusação e, por último, pelas de defesa. A acusação convocou nove testemunhas para o processo.
Em sua defesa, Marcelo Castro apresentou cinco testemunhas, enquanto Jamerson Oliveira trouxe três. Carlos e Thais indicaram oito testemunhas cada um, e outros réus também apresentaram testemunhas durante a audiência.
 
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Vítima passa mal durante julgamento do “Golpe do Pix”; apresentador do SBT é retirado da sala​

Durante o julgamento do "Golpe do Pix", uma das vítimas passou mal ao depor, e o jornalista Marcelo Castro, do Alô Juca (TV Aratu), teve que sair da sala de depoimentos​

O julgamento do caso conhecido como “Golpe do Pix” teve um episódio tenso nesta terça-feira (18), quando a terceira vítima do esquema passou mal enquanto era ouvida no Fórum Criminal Desembargador Carlos Souto, em Salvador.

De acordo com informações apuradas pelo BNEWS, a vítima, visivelmente nervosa, pediu para não ficar frente a frente com Marcelo Castro, apresentador do programa Alô Juca (TV Aratu), um dos acusados de liderar o esquema criminoso que desviou mais de R$ 400 mil em doações feitas por telespectadores, quando era repórter do programa Balanço Geral (RECORD Bahia).

O juiz Cidval Filho, da Vara de Crime Organizado, que conduz o julgamento, determinou que Marcelo saísse da sala de depoimentos para que a vítima pudesse continuar. Apesar do mal-estar, a vítima não precisou de atendimento médico e foi capaz de prosseguir com seu depoimento.

A quarta vítima foi chamada logo após o incidente, e para garantir a continuidade dos trabalhos, o juiz optou por não interromper a audiência para o intervalo de almoço, como estava previsto. O julgamento segue no Fórum Criminal de Salvador e conta com a presença de 12 réus, 17 vítimas e mais de 30 testemunhas. Até o momento, quatro vítimas já foram ouvidas.
Informações:Bnews
 
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Vítima passa mal durante julgamento do “Golpe do Pix”; apresentador do SBT é retirado da sala​

Durante o julgamento do "Golpe do Pix", uma das vítimas passou mal ao depor, e o jornalista Marcelo Castro, do Alô Juca (TV Aratu), teve que sair da sala de depoimentos​

O julgamento do caso conhecido como “Golpe do Pix” teve um episódio tenso nesta terça-feira (18), quando a terceira vítima do esquema passou mal enquanto era ouvida no Fórum Criminal Desembargador Carlos Souto, em Salvador.

De acordo com informações apuradas pelo BNEWS, a vítima, visivelmente nervosa, pediu para não ficar frente a frente com Marcelo Castro, apresentador do programa Alô Juca (TV Aratu), um dos acusados de liderar o esquema criminoso que desviou mais de R$ 400 mil em doações feitas por telespectadores, quando era repórter do programa Balanço Geral (RECORD Bahia).

O juiz Cidval Filho, da Vara de Crime Organizado, que conduz o julgamento, determinou que Marcelo saísse da sala de depoimentos para que a vítima pudesse continuar. Apesar do mal-estar, a vítima não precisou de atendimento médico e foi capaz de prosseguir com seu depoimento.

A quarta vítima foi chamada logo após o incidente, e para garantir a continuidade dos trabalhos, o juiz optou por não interromper a audiência para o intervalo de almoço, como estava previsto. O julgamento segue no Fórum Criminal de Salvador e conta com a presença de 12 réus, 17 vítimas e mais de 30 testemunhas. Até o momento, quatro vítimas já foram ouvidas.
Informações:Bnews
Essa história vai render muitos capítulos.
 
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Boa notícia aos baianos que usam este tópico!
Ontem (21), o canalha que se passou por @Alô Juca pra postar mentiras sobre a televisão capixaba, postar audiência do programa baiano no tópico capixaba e se dizer funcionário da TV Aratu que nunca posta nada aqui em 2024, que depois mudou o nick para @Ana Araújo pra continuar as mentiras do nick anterior, teve sua conta excluída (de acordo com a mensagem).​
 
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