HDTV - Bahia

May
24
56
ÁREA DE COBERTURA DO SINAL DIGITAL DA TV ARATU

UF CIDADE CANAL DIGITAL
BAALAGOINHAS6.1--
BAARAMARI6.1--
BAJUAZEIRO4.1--
BASOBRADINHO4.1--
BAARATUÍPE4.1--
BACAMACARI4.1--
BACANDEIAS4.1--
BACASTRO ALVES4.1--
BACRUZ DAS ALMAS4.1--
BADIAS D'ÁVILA4.1--
BAITAPARICA4.1--
BAJAGUARIPE4.1--
BALAURO DE FREITAS4.1--
BAMADRE DE DEUS4.1--
BAMARAGOGIPE4.1--
BAMATA DE SÃO JOÃO4.1--
BAMUNIZ FERREIRA4.1--
BANAZARÉ4.1--
BASALINAS DA MARGARIDA4.1--
BASANTO AMARO4.1--
BASANTO ANTONIO DE JESUS4.1--
BASÃO FELIPE4.1--
BASÃO FRANCISCO DO CONDE4.1--
BASÃO GONÇALO DOS CAMPOS4.1--
BASÃO SEBASTIAO DO PASSE4.1--
BASAUBARA4.1--
BASIMÕES FILHO4.1--
BAVALENCA4.1--
BAVERA CRUZ4.1--
BASALVADOR4.1--
BAFEIRA DE SANTANA3.1--
BAAMÉLIA RODRIGUES3.1--
BAANGUERA3.1--
BAANTÔNIO CARDOSO3.1--
BACABACEIRAS DO PARAGUAÇU3.1--
BACANDEAL3.1--
BACONCEIÇÃO DA FEIRA3.1--
BACONCEIÇÃO DO JACUÍPE3.1--
BACORAÇÃO DE MARIA3.1--
BAIPECAETÁ3.1--
BAIRARÁ3.1--
BAOURIÇANGAS3.1--
BAPEDRÃO3.1--
BASANTA BÁRBARA3.1--
BASANTANÓPOLIS3.1--
BASERRA PRETA3.1--
BATANQUINHO3.1--
BATEODORO SAMPAIO3.1--
BATERRA NOVA3.1--
BAJEQUIÉ25.1--
BACACHOEIRA18.1--
BATABOCAS DO BREJO VELHO13.1--
BAVITÓRIA DA CONQUISTA13.1--
BABELO CAMPO13.1--
BAPIRIPÁ13.1--
BAPLANALTO13.1--
BATREMEDAL13.1--
BAALCOBAÇA13.1--
BACAPELA DO ALTO ALEGRE13.1--
BASÍTIO DO MATO13.1--
BARIBEIRÃO DO LARGO12.1--
BASERRA DO RAMALHO11.1--
BABOQUIRA11.1--
BAIBITIARA11.1--
BAITAJU DO COLÔNIA11.1--
BAIGAPORÃ10.1--
BABUERAREMA10.1--
BAWAGNER10.1--
BABOA VISTA DO TUPIM09.1--
BAELÍSIO MEDRADO09.1--
BAIBIRAPITANGA09.1--
BAUBAÍRA09.1--
BASENTO SÉ08.1--
BAAURELINO LEAL08.1--
BACANDIBA08.1--
BAUBAITABA08.1--
BACOARACI07.1--
BADÁRIO MEIRA07.1--
BAITATIM07.1--
BAJIQUIRIÇA07.1--
BABARRA DO ROCHA06.1--
BASANTANA04.1--
BAMANOEL VITORINO04.1--
BASANTO ESTEVÃO03.1--
BAMORTUGABA03.1
Amélia Rodrigues têm cobertura via geradora 4.1 salvador como também rtv Feira 3.1
 
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PORTARIA MCOM Nº 14.087, DE 5 DE AGOSTO DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 01250.011161/2019-68, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO SARA NOSSA TERRA, CNPJ nº 00.089.913/0001-26, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de PORTO SEGURO/BA, o canal 23 (vinte e três), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH
 
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PORTARIA MCOM Nº 14.089, DE 5 DE AGOSTO DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.015388/2021-55, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ITIÚBA/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

PORTARIA MCOM Nº 14.090, DE 5 DE AGOSTO DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.015417/2021-89, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de URUÇUCA/BA, o canal 39 (trinta e nove), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

PORTARIA MCOM Nº 14.091, DE 5 DE AGOSTO DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.015415/2021-90, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de TANQUE NOVO/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

PORTARIA MCOM Nº 14.092, DE 5 DE AGOSTO DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.015414/2021-45, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de SERROLÂNDIA/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM

PORTARIA MCOM Nº 14.093, DE 5 DE AGOSTO DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.015264/2021-70, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de MACAÚBAS/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

PORTARIA MCOM Nº 14.095, DE 5 DE AGOSTO DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.015267/2021-11, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de SERRINHA/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH
 
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PORTARIA MCOM Nº 14.097, DE 5 DE AGOSTO DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.015262/2021-81, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSAO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de JAGUAQUARA/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

PORTARIA MCOM Nº 14.098, DE 5 DE AGOSTO DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.015387/2021-19, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSAO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ITAPICURU/BA, o canal 39 (trinta e nove), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

PORTARIA MCOM Nº 14.099, DE 5 DE AGOSTO DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.015390/2021-24, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSAO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de JEREMOABO/BA, o canal 15 (quinze), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

PORTARIA MCOM Nº 14.100, DE 5 DE AGOSTO DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.015397/2021-46, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de NOVA VIÇOSA/BA, o canal 17 (dezessete), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

PORTARIA MCOM Nº 14.101, DE 5 DE AGOSTO DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.015395/2021-57, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de MONTE SANTO/BA, o canal 14 (quatorze), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º Fica condicionado, ao desligamento do sinal analógico na localidade, o início da operação da estação retransmissora no canal digital consignado. Art. 3º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH
 
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PORTARIA MCOM Nº 14.102, DE 5 DE AGOSTO DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.015386/2021-66, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ITAGIMIRIM/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

PORTARIA MCOM Nº 14.103, DE 5 DE AGOSTO DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.015274/2021-13, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de CONDE/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

PORTARIA MCOM Nº 14.104, DE 5 DE AGOSTO DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.015241/2021-65, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidadede CAMPO FORMOSO/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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ATOS DE 26 DE JUNHO DE 2024

Nº 9.781 Processo nº 53500.037141/2024-99. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUND SETORIAL DE RADIODIFUSAO EDUC DE SONS E IMAGENS, CNPJ 60.133.972/0001-86, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Pau Brasil/BA.
 
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ATOS DE 6 DE JULHO DE 2024

Nº 10.192 - Processo nº 53500.049631/2024-38. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à CAMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ 00.530.352/0001-59, executante do Serviço de Geradora de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Salvador/BA.

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Pelo visto, sim, com esses cortes do governo já sabe.

O governo tem bilhões para torrar com futilidades, mas não tem dinheiro para gastar com o que é necessário. Entra governo, sai governo, e nada muda neste país. Ainda fica essa briga de idiotas entre direita e esquerda, sendo que com qualquer governo, tudo fica na mesma, ou até mesmo pior. E como sempre, todo mundo tomando no centro!
 
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O governo tem bilhões para torrar com futilidades, mas não tem dinheiro para gastar com o que é necessário. Entra governo, sai governo, e nada muda neste país. Ainda fica essa briga de idiotas entre direita e esquerda, sendo que com qualquer governo, tudo fica na mesma, ou até mesmo pior. E como sempre, todo mundo tomando no centro!
dinheiro pra pagar 70 mil a cissa guimarães todo mês elrs tem
 
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ATOS DE 23 DE JULHO DE 2024

Nº 10.877 - Processo nº 53500.052470/2024-60. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO ITAPOAN SOCIEDADE ANONIMA, CNPJ 15.122.492/0001-65, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Luís Eduardo Magalhães/BA.

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BATABOCAS DO BREJO VELHO13.1--
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BAPIRIPÁ13.1--
BAPLANALTO13.1--
BATREMEDAL13.1--
BAALCOBAÇA13.1--
BACAPELA DO ALTO ALEGRE13.1--
BASÍTIO DO MATO13.1--
BARIBEIRÃO DO LARGO12.1--
BASERRA DO RAMALHO11.1--
BABOQUIRA11.1--
BAIBITIARA11.1--
BAITAJU DO COLÔNIA11.1--
BAIGAPORÃ10.1--
BABUERAREMA10.1--
BAWAGNER10.1--
BABOA VISTA DO TUPIM09.1--
BAELÍSIO MEDRADO09.1--
BAIBIRAPITANGA09.1--
BAUBAÍRA09.1--
BASENTO SÉ08.1--
BAAURELINO LEAL08.1--
BACANDIBA08.1--
BAUBAITABA08.1--
BACOARACI07.1--
BADÁRIO MEIRA07.1--
BAITATIM07.1--
BAJIQUIRIÇA07.1--
BABARRA DO ROCHA06.1--
BASANTANA04.1--
BAMANOEL VITORINO04.1--
BASANTO ESTEVÃO03.1--
BAMORTUGABA03.1
Ainda sobre isso, aqui em casa, em SAJ, faz um tempo que não pega nem ela, nem os outros canais. Faltam retransmissoras na cidade, depois dos prédios altos.
 
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ATOS DE 8 DE AGOSTO DE 2024

Nº 11.447 - Processo nº 53500.062722/2024-69. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RIO SAO FRANCISCO RADIODIFUSAO LTDA - ME, CNPJ 16.356.669/0001- 50, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Bom Jesus da Lapa/BA.

Nº 11.449 - Processo nº 53500.058193/2024-07. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à CAMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ 00.530.352/0001-59, executante do Serviço de Geradora de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Luís Eduardo Magalhães/BA.

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