DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 14/12/2023 | Edição: 237 | Seção: 1 | Página: 7
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCOM Nº 11.243, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.015439/2023-19, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO CACHOEIRA DO SUL LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 89.784.037/0001-61, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 44 (quarenta e quatro), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de CAÇADOR, estado de SANTA CATARINA.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO CACHOEIRA DO SUL LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 89.784.037/0001-61, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 85.442, de 2 de dezembro de 1980, publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 1980, para execução do serviço no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO