PORTARIA Nº 10.511, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts. 472 a 492 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.009620/2022-05, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO CULTURAL SANTA BARBARA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.718.526/0001-01, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 32 (trinta e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de RIBEIRÃO PRETO, estado de SÃO PAULO.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL SANTA BARBARA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 00.718.526/0001-01, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 2 de junho de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2000, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 361, de 20 de setembro de 2001, publicado no Diário Oficial de 21 de setembro de 2001, para execução do serviço no município de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, estado do ESPÍRITO SANTO.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº
5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº
5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO