DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 29/08/2023 | Edição: 165 | Seção: 1 | Página: 10
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 10.258, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.001992/2022-85, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 10620/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00538/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU,
Art. 1º Transferir a permissão outorgada à Radiodifusão Índio Condá Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 82.943.275/0001-23, por meio da Portaria nº 22, de 2 de fevereiro de 1984, publicada em 3 de fevereiro de 1984, para a Rádio Oeste Capital FM Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 44.662.144/0001-89, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 14022887354, no município de Chapecó, estado de Santa Catarina.
Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficarão assim constituídos:
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NOME | COTAS | VALOR - R$ |
Luciana Lang Passos | 479.750 | 479.750,00 |
Ana Teresinha Pavin Bohner | 25.250 | 25.250,00 |
TOTAL | 505.000 | 505.000,00 |
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NOME | CARGO |
Luciana Lang Passos | Administradora |
Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO