PORTARIA MCOM Nº 22.766, DE 20 DE MAIO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.019427/2025-17, resolve:
Art. 1º Transferir a outorga conferida à Rádio Jornal A Crítica Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 04.400.735/0001-63, por meio da transferência autorizada nos termos do Decreto nº 87.952, de 21 de dezembro de 1982, publicado no dia 22 de dezembro de 1982, para a Rede Floresta Viva Comunicação Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 02.381.973/0001-43, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em onda tropical, vinculado ao Fistel nº 12008002063, no município de Manaus, estado do Amazonas.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Fica a Rede Floresta Viva Comunicação Ltda advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da outorga para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
(outorga da FM O Dia 93.1 foi pro mesmo CNPJ da Local TV)