Rádios AM e FM no Amazonas

Destaques do momento

Pessoal...
Vocês conseguem sintonizarem no rádio AM à noite, as várias emissoras da Colômbia, Estados Unidos, Venezuela e Caribe?
Pergunto isso porque já consigo captar no Maranhão as rádios Shine Transmundial (AM 800 kHz), Caracol 810, Martí (1180), Harbour Light Radio (1400), emissora de rádio venezuelana não identificada (1430), após outras emissoras AM brasileiras cessarem suas transmissões em anos recentes.​
amigo a noite se consegue ouvir bastante radios da Venezuela assim como da colmbia e de Bonaire a RTM as americanas nao ouvi ainda mais creio ser possivel ..
 
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24/04/2026 - Dial Manacapuru - AM
 
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Se a rádio FM Palmeira na FM 102.1 MHz em Manacapuru chega parcialmente na capital Manaus, com certeza a Rádio Tiradentes FM na 102.5 chega também na capital, provavelmente anulando o sinal da rádio Encontro das Águas FM da cidade Rio Preto da Eva na mesma frequência. Se alguém em Manaus estiver aí, acredito que vão confirmarem a minha teoria.​
 
PORTARIA MCOM Nº 22.766, DE 20 DE MAIO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.019427/2025-17, resolve:

Art. 1º Transferir a outorga conferida à Rádio Jornal A Crítica Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 04.400.735/0001-63, por meio da transferência autorizada nos termos do Decreto nº 87.952, de 21 de dezembro de 1982, publicado no dia 22 de dezembro de 1982, para a Rede Floresta Viva Comunicação Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 02.381.973/0001-43, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em onda tropical, vinculado ao Fistel nº 12008002063, no município de Manaus, estado do Amazonas.

Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. 3º Fica a Rede Floresta Viva Comunicação Ltda advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da outorga para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

(outorga da FM O Dia 93.1 foi pro mesmo CNPJ da Local TV)
 
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