A frequência 106,7 FM de Alexânia/GO foi transferida para o CNPJ da RÁDIO KISS BRASÍLIA LTDA.
Agora é oficial, vai ficar a KISS FM em 106,7. Só falta pedirem estação complementar dentro do DF, pq o sinal não cobre bem o plano piloto e região norte.
PORTARIA MCOM Nº 15.211, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.026711/2024-69, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 16524/2024/SEI-MCOM e na Nota Técnica nº 19367/2024/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00683/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Transferir a permissão outorgada à REDE BRASIL CENTRAL DE COMUNICAÇÕES LTDA., inscrita no C.N.P.J. nº 04.418.641/0001-11, por meio da Portaria nº 345, de 10 de julho de 2006, publicada em 13 de julho de 2006, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 612, de 2009, publicado no dia 10 de setembro de 2009, para a RÁDIO KISS BRASÍLIA LTDA., inscrita no C.N.P.J. nº 54.263.518/0001-47, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50406406170, no município de Alexânia, estado de Goiás.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Fica a RÁDIO KISS BRASÍLIA LTDA. advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da permissão para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO