1) Os serviços categorizados pela Ancine como "FAST" serão taxados e necessitarão obedecer ao mesmo esquema de cotas dos SeACs?
Sim, segundo o projeto serviços streaming que oferecerem canais FAST terao que:
• enfrentar burocracia, se credenciar na Ancine e pagar Codecine. A aliquota será de ate 3% do faturamento bruto no Brasil, antes de impostos e custos de operaçao das empresas — repare que vai ter que pagar mesmo que o serviço dê prejuizo, pois o calculo será feito sobre o faturamento bruto do serviço, e nao sobre o lucro;
• serao obrigados a oferecer cotas minimas de producoes nacionais, de forma permanente e contínua;
• terao que adotar mecanismos para destacar obras nacionais em seus catalogos, como nas sugestoes, resultados de busca, nas seçoes especificas e exposiçao destacada na pagina inicial do serviço. A Ancine vai fiscalizar, por amostragem, o cumprimento da regra, que não será exigida para plataformas de compartilhamento.
No caso do Codecine, serao isentos os serviços com faturamento bruto anual (no Brasil) inferior a R$ 4,8 milhoes;
Em geral, a cota proposta de 5% de producoes brasileiras se baseia no conteudo oferecido pelo serviço de streaming, e isso vai incluir ate o Youtube e o Tik Tok. A reserva minima no catalogo vai ter como base o numero total de obras disponibilizadas pelas empresas em seu serviço:
• a partir de 2 mil obras: no minimo, 100 produçoes brasileiras em catalogo;
• a partir de 3 mil obras: no minimo, 150 produçoes brasileiras em catalogo;
• a partir de 4 mil obras: no minimo, 200 produçoes brasileiras em catalogo;
• a partir de 5 mil obras: no minimo, 250 produçoes brasileiras em catalogo;
• a partir de 7 mil obras: no minimo, 300 produçoes brasileiras em catalogo.
Alem disso, metade das produçoes nacionais disponibilizadas pelas plataformas deverá ser de conteudo produzido por produtoras independentes.
No catalogo das plataformas, nao serao contabilizados os conteudos hospedados por terceiros — por exemplo, videos postados por usuarios comuns no YouTube —, sem vinculacao direta ou indireta com a empresa responsavel pelo serviço, e nem conteudos jornalisticos.
2) Streamings lineares como Plex TV, rlaxx TV, Soul TV, Distro TV, como teoricamente seriam categorizados? No caso da rlaxx TV, que não oferece conteúdo em português brasileiro nem linear e nem on demand, mas sua interface é em português, como ela se enquadraria?
A regulaçao se aplica às empresas que atuam no Brasil,
mesmo que nao tenham sede ou infraestrutura no país. As regras servem para os serviços tradicionais de streaming, para as plataformas de compartilhamento de conteudos audiovisuais (como YouTube e TikTok), e tambem para as plataformas que oferecem canais de televisao em serviços online (como a Claro TV+ Box e o Vivo Play) e os chamados canais de televisao FAST, disponibilizados por empresas em troca de assinatura ou financiados por publicidade.
As regras e a Condecine nao serao exigidas para:
• VoD de orgaos publicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciario;
• Serviços em que a oferta de conteudo audiovisual é secundaria;
• Serviços com transmissao simultanea de radio, TV aberta e TV paga;
• Conteudos jornalisticos e informativos;
- Conteudos de eventos esportivos.
• Videoaulas;
• Jogos eletronicos;
- Conteudos disponibilizados em serviços da mesma empresa produtora no primeiro ano seguinte à ultima exibiçao em TV aberta ou paga;
3) os canais do YouTube, webtvs, redes clones da vida e outros seriam considerados CABEQs? Eles teriam de cumprir as cotas dos CABEQs dos SeACs?
"CABEQ" foi uma cria da Ancine ao regulamentar a Lei, nao sao originalmente do SeAC. Nao se sabe o que a Ancine poderá inventar agora, caso o Projeto seja aprovado e convertido em Lei. Por enquanto nao ha nada sobre isso no projeto em si.
4) no caso de webtvs como a TV Florida, gerida em português brasileiro por imigrantes brasileiros (e de direita, que oferecem no seu canal apenas conteúdo de oposição à política do governo atual), eles seriam o quê? Canais estrangeiros? Eles teriam de ter conteúdo gerado aqui no Brasil para permanecerem nas plataformas?
Acho que a resposta para a pergunta 2 responde a isso tambem. Se fatura no Brasil, independente de ter sede no Brasil ou nao, de ser estrangeira ou nao, as regras vao se aplicar ao serviço.
5) Streamings estrangeiros gratuitos omo RTVE Play, Azteca Now, que NÃO oferecem conteúdo em português brasileiro tampouco têm interface em português, como seriam categorizados? (No caso do Azteca Now, o streaming oferece anúncios em português brasileiro.)
O que vai valer para o enquadramento é o faturamento que esses serviços tem no Brasil (por exemplo, com anuncios), e nao se sao gratuitos ou nao, nem outros parametros como lingua ou o que for. Ha excecoes, claro, as quais eu ja listei, mas em linhas gerais é isso.
6) Streamings que não receberem e não puderem receber inscrição na Ancine por NÃO SE ENQUADRAREM NOS PERFIS DEFINIDOS POR ESSA LEI TERÃO DE FICAR INDISPONÍVEIS NO TERRITÓRIO NACIONAL???
Na verdade eu acho que primeiro o projeto enquadra TODO MUNDO que fatura no Brasil, e so depois é que fala das excecoes...
Se fatura no Brasil, está enquadrado. Se nao fatura ou se está na lista de excecoes, continua como está.
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