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HDTV Pernambuco

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Melhor contatar a prefeitura de Tupanatinga e o pessoal das TVs (Pernambuco e Asa Branca) pra saberem porque os canais estão com os problemas mencionados.​
Boa noite meu amigo bruno leornard:e marcone Tavares de garanhuns aguanha novidade sobre restrasmissora digital para garanhuns daqui pro final de esse ano ainda. Quando será que a tv tribuna band pe Vai colocar o sinal digital para garanhuns ta autorizado desde 2014.ate agora nada. A redetv SP ta com varios canais digital ativados. nas cidades em pernambuco pelo progama digitaliza Brasil. Era para priorizar as cidades do interior do estado de pernambuco. Como. Garanhuns. Caruaru. Arcover de. Petrolina.a redetv SP nem ai para o interior de pernambuco.
 
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PORTARIA MCOM Nº 11.040, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 01245.019978/2022-59, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de ARCOVERDE, estado de PERNAMBUCO, com utilização do canal digital 26 (vinte e seis), decorrente da autorização outorgada à FUNDAÇÃO CHAMPAGNAT, CNPJ nº 77.372.209/0001-00, por meio da Portaria nº 4540, de 10 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2017, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM


Nº 11.041, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 01245.019983/2022-61, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de CARUARU, estado de PERNAMBUCO, com utilização do canal digital 43 (quarenta e três), decorrente da autorização outorgada à FUNDAÇÃO CHAMPAGNAT, CNPJ nº 77.372.209/0001-00, por meio da Portaria nº 1113, de 15 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2018, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH
 
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PORTARIA MCOM Nº 11.040, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 01245.019978/2022-59, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de ARCOVERDE, estado de PERNAMBUCO, com utilização do canal digital 26 (vinte e seis), decorrente da autorização outorgada à FUNDAÇÃO CHAMPAGNAT, CNPJ nº 77.372.209/0001-00, por meio da Portaria nº 4540, de 10 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2017, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM


Nº 11.041, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 01245.019983/2022-61, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de CARUARU, estado de PERNAMBUCO, com utilização do canal digital 43 (quarenta e três), decorrente da autorização outorgada à FUNDAÇÃO CHAMPAGNAT, CNPJ nº 77.372.209/0001-00, por meio da Portaria nº 1113, de 15 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2018, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH
Esta FUNDAÇÃO CHAMPAGNAT irá retransmitir qual programação?
 
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REGULAÇÃO

Súmula determina carregamento do sinal de retransmissoras na área de cobertura





Conselho Diretor da Anatel aprova súmula que sedimenta entendimento sobre o alcance do carregamento obrigatório do sinal de retransmissoras de TV aberta pela TV paga terrestre
(crédito: Freepik)
O Conselho Diretor da Anatel aprovou hoje, 17, em circuito deliberativo, a edição de uma súmula para interpretar mudanças recentes da Lei do SeAC (Lei da TV Paga) e que determinavam o carregamento pelas operadoras terrestres do sinal de retransmissoras, inclusive na Amazônia Legal.
A súmula busca encerrar dúvidas a respeito da área abrangida pelo carregamento na TV paga, por conta de várias petições de retransmissoras que a agência vinha recebendo sobre a questão.
O relator do caso, Artur Coimbra, votou por determinar às operadoras de TV paga que operam por meios terrestres que carreguem o sinal de retransmissoras de todo o país em toda a área de cobertura da retransmissora. Dessa forma, alterou o entendimento dos técnicos da agência e da PFE, de que o carregamento deveria ficar restrito ao município outorgado pela agência à retransmissora.
“O entendimento de que o conceito de área de outorga abarcaria apenas a área do município onde a estação está localizada, a meu ver, é incompatível com o arcabouço normativo vigente, que admite a operação de uma estação de radiodifusão em toda a área definida pelo seu contorno protegido. Considerar que a área de outorga é apenas a área do município implica dizer que a estação de radiodifusão, ao alcançar populações que estão fora da área do município, mas dentro do contorno protegido, estaria operando de forma irregular, o que não procede”, justificou Coimbra em seu voto.
Ele foi seguido por Vicente Aquino e Alexandre Freire. Nilo Pasquali, conselheiro substituto não votou por estar de férias. Carlos Baigorri também não, por estar em missão internacional.
A súmula da TV paga foi publicada hoje, 17, no Boletim Eletrônico da Anatel. Além de esclarecer que o carregamento obedece à área alcançada pelo sinal da retransmissora, diz que vale a regra tanto para sinal analógico de TV, cujas transmissões se encerram este ano, quanto para sinais digitais.
Coimbra recomenda, ainda, que o texto seja incorporado ao texto que ainda será votado pela agência sobre simplificação regulatória, que está sendo relatado por Alexandre Freire e pode ser pautado até o começo de 2024.
Confira, abaixo, a íntegra da Súmula 25:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SÚMULA ANATEL Nº 25, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO a competência prevista no inciso XXXII do art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;
CONSIDERANDO o disposto no art. 32, § 15, da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, em sua redação dada pela Lei nº 14.173, de 15 de junho de 2021;
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 52, inciso I, e no art. 62, § 1º, ambos do Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), aprovado pela Resolução nº 581, de 26 de março de 2012;
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 275, de 16 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.026614/2023-41,
RESOLVE:
Editar a presente Súmula
“1. Considerando a equiparação introduzida pela Lei nº 14.173, de 2021, as prestadoras do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) possuem o dever de distribuir os sinais das retransmissoras locais do serviço de radiodifusão que se enquadrem no disposto no art. 32, § 15, da Lei nº 12.485, de 2011, nos mesmos parâmetros hoje existentes para as geradoras locais na mencionada Lei e no Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), aprovado pela Resolução nº 581, de 26 de março de 2012.
2. Para efeitos da obrigação de distribuição de sinais transmitidos em tecnologia digital de que trata o art. 62, § 1º, do Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), aprovado pela Resolução nº 581, de 26 de março de 2012, a área de outorga deve ser compreendida como toda a área que pode ser regularmente atendida pela estação, o que inclui o seu contorno protegido.”
Esta Súmula entra em vigor na data de sua publicação.
 
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Divulgado hoje no Regional SET Norte.

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Via @Roberval de Jesus Silva
 
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Divulgado hoje no Regional SET Norte.

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Via @Roberval de Jesus Silva
Boa noite meu amigo Robert al de jessus.e marcone de garanhuns. aqui ta previsto para ser desligado no dia 31 de dezembro de 2023. Vai mudar para 2025.agunha novidade sobre osinal digital da tv jornal sbt interior. E tvguararapes record. Más de tres anos cem sinal. Quando será que a tv tribuna band Vai colocar osinal digital para garanhuns. Agunha infomacao.
 
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Divulgado hoje no Regional SET Norte.

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Via @Roberval de Jesus Silva
Boa noite meu amigo Robert al de jessus.e marcone de garanhuns. aqui ta previsto para ser desligado no dia 31 de dezembro de 2023. Vai mudar para 2025.agunha novidade sobre osinal digital da tv jornal sbt interior. E tvguararapes record. Más de tres anos cem sinal. Quando será que a tv tribuna band Vai colocar osinal digital para garanhuns. Agunha infomacao
Todo mês a msm pergunta Kkkkkkk
Boa noite meu amigo T. Sousa :14 e nao meu amigo porque aquí em garanhuns vai ser desligado o sinal analógico dia 31 de2023
 
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O pior é que ele liga para as emissoras, recebe as respostas das mesmas e ainda vem perguntar aqui kkkkkkk. 🤦🤣
Bom dia meu amigo Gutherng :e marcone de garanhuns verdade essas emissoras tv jornal sbt interior. Tvguararapes record. tao nem ai para garanhuns. para mim.em pernambuco so éxite so a tvnova nordeste aque valorizar o estado de pernambuco.
 
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Desligamento total da TV analógica, só em 2025​

O Ministério das Comunicações prepara texto para adiar até junho de 2025 o encerramento das transmissões analógicas de TV aberta em 1.005 cidades


O Ministério das Comunicações prepara portaria para prorrogar o prazo de desligamento total da TV analógica em 1.005 cidades brasileiras. O texto aguarda análise da consultoria jurídica da pasta no momento. Se não houver objeções, será devolvido aos técnicos, então enviado para assinatura do ministro Juscelino Filho e, então, publicado. A edição da portaria deve acontecer rapidamente, no entanto. A proposta dos técnicos do MCOM é publicar um novo cronograma, de duas etapas. A primeira deverá ser concluída até o dia 15 de dezembro deste ano, e a outra em junho 2025. A etapa que se encerra no próximo dia 15 abrange as 3.187 cidades que estão com 100% de digitalização das emissoras ou onde haja convivência entre sinais analógicos e digitais.

Há ainda, porém, um grupo de 721 cidades nas quais não aconteceu a digitalização de todas as emissoras locais. Estas cidades terão o desligamento em 30 de junho de 2025. Também nesta data será o desligamento em outras 284 cidades onde os canais estão digitalizados, no entanto, existem “pendências de consignação”. Ao todo, portanto, 1.005 cidades ficam para meados de 2025. Os dados foram apresentados por Tawfic Awwad, Diretor de inovação, Regulamentação e Fiscalização do Ministério das Comunicações, no 26º Congresso Paranaense de Rádio e TV na última terça-feira, 20.​

portaria-desligament-canais-analogicos.jpg

Detalhes​

A portaria adia o desligamento e traz determinações a quem se beneficiar da prorrogação. Nos municípios em que o desligamento será em 30 de junho de 2025, as estações analógicas devem operar em caráter secundário a partir de 31 de dezembro de 2023. As entidades sem canal digital, nos municípios em que o desligamento será em junho de 2025, terão até 30 de janeiro de 2025 para manifestar interesse na continuidade do serviço em tecnologia digital.
Será permitida alteração de geradora das RTVs analógicas antes da consignação do canal digital. Não haverá cobrança de TFF em 2024, e nem será preciso homologar casos individuais, informou o especialista.​

Fonte: https://www.telesintese.com.br/desligamento-total-da-tv-analogica-so-em-2025/
 
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Desligamento total da TV analógica, só em 2025​

O Ministério das Comunicações prepara texto para adiar até junho de 2025 o encerramento das transmissões analógicas de TV aberta em 1.005 cidades


O Ministério das Comunicações prepara portaria para prorrogar o prazo de desligamento total da TV analógica em 1.005 cidades brasileiras. O texto aguarda análise da consultoria jurídica da pasta no momento. Se não houver objeções, será devolvido aos técnicos, então enviado para assinatura do ministro Juscelino Filho e, então, publicado. A edição da portaria deve acontecer rapidamente, no entanto. A proposta dos técnicos do MCOM é publicar um novo cronograma, de duas etapas. A primeira deverá ser concluída até o dia 15 de dezembro deste ano, e a outra em junho 2025. A etapa que se encerra no próximo dia 15 abrange as 3.187 cidades que estão com 100% de digitalização das emissoras ou onde haja convivência entre sinais analógicos e digitais.

Há ainda, porém, um grupo de 721 cidades nas quais não aconteceu a digitalização de todas as emissoras locais. Estas cidades terão o desligamento em 30 de junho de 2025. Também nesta data será o desligamento em outras 284 cidades onde os canais estão digitalizados, no entanto, existem “pendências de consignação”. Ao todo, portanto, 1.005 cidades ficam para meados de 2025. Os dados foram apresentados por Tawfic Awwad, Diretor de inovação, Regulamentação e Fiscalização do Ministério das Comunicações, no 26º Congresso Paranaense de Rádio e TV na última terça-feira, 20.​

portaria-desligament-canais-analogicos.jpg

Detalhes​

A portaria adia o desligamento e traz determinações a quem se beneficiar da prorrogação. Nos municípios em que o desligamento será em 30 de junho de 2025, as estações analógicas devem operar em caráter secundário a partir de 31 de dezembro de 2023. As entidades sem canal digital, nos municípios em que o desligamento será em junho de 2025, terão até 30 de janeiro de 2025 para manifestar interesse na continuidade do serviço em tecnologia digital.
Será permitida alteração de geradora das RTVs analógicas antes da consignação do canal digital. Não haverá cobrança de TFF em 2024, e nem será preciso homologar casos individuais, informou o especialista.​

Fonte: https://www.telesintese.com.br/desligamento-total-da-tv-analogica-so-em-2025/
Meu deus, e era pra 2016 tá tudo desligado, conseguiram adiar de novo kkkkkkkkkk
 
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PORTARIA MCOM Nº 11476, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicado em: 08/12/2023 | Edição: 233-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 1

Art. 1º A Portaria MCOM nº 2.992, de 26 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...................................................................................................................

..................................................................................................................................

§ 3º Nos municípios listados no Anexo VII, o desligamento da transmissão analógica deverá ocorrer até 15 de dezembro de 2023.

Anexo VII:

UF Município

PE Afrânio
PE Agrestina
PE Água Preta
PE Águas Belas
PE Alagoinha
PE Aliança
PE Altinho
PE Amaraji
PE Angelim
PE Araripina
PE Barra de Guabiraba
PE Barreiros
PE Belém de Maria
PE Belém do São Francisco
PE Betânia
PE Bodocó
PE Bom Conselho
PE Bonito
PE Brejão
PE Brejinho
PE Brejo da Madre de Deus
PE Buenos Aires
PE Buíque
PE Cabrobó
PE Cachoeirinha
PE Caetés
PE Calçado
PE Calumbi
PE Camocim de São Félix
PE Camutanga
PE Canhotinho
PE Capoeiras
PE Carnaíba
PE Carnaubeira da Penha
PE Carpina
PE Casinhas
PE Cedro
PE Chã de Alegria
PE Chã Grande
PE Condado
PE Correntes
PE Cortês
PE Cumaru
PE Cupira
PE Custódia
PE Dormentes
PE Exu
PE Feira Nova
PE Ferreiros
PE Flores
PE Gameleira
PE Glória do Goitá
PE Granito
PE Gravatá
PE Iati
PE Ibimirim
PE Ibirajuba
PE Iguaracy
PE Inajá
PE Ingazeira
PE Ipubi
PE Itacuruba
PE Itaíba
PE Itapetim
PE Itaquitinga
PE Jaqueira
PE Jataúba
PE Jatobá
PE João Alfredo
PE Joaquim Nabuco
PE Jucati
PE Jupi
PE Jurema
PE Lagoa de Itaenga
PE Lagoa do Carro
PE Lagoa do Ouro
PE Lagoa dos Gatos
PE Lagoa Grande
PE Lajedo
PE Machados
PE Manari
PE Maraial
PE Mirandiba
PE Moreilândia
PE Orobó
PE Orocó
PE Ouricuri
PE Palmares
PE Palmeirina
PE Panelas
PE Paranatama
PE Parnamirim
PE Passira
PE Pedra
PE Petrolândia
PE Poção
PE Pombos
PE Primavera
PE Quipapá
PE Quixaba
PE Riacho das Almas
PE Ribeirão
PE Rio Formoso
PE Sairé
PE Salgadinho
PE Salgueiro
PE Saloá
PE Sanharó
PE Santa Cruz
PE Santa Cruz da Baixa Verde
PE Santa Filomena
PE Santa Maria da Boa Vista
PE Santa Maria do Cambucá
PE Santa Terezinha
PE São Benedito do Sul
PE São Bento do Una
PE São João
PE São Joaquim do Monte
PE São José da Coroa Grande
PE São José do Belmonte
PE São José do Egito
PE Serra Talhada
PE Serrita
PE Sertânia
PE Solidão
PE Surubim
PE Tabira
PE Tacaimbó
PE Tacaratu
PE Terezinha
PE Terra Nova
PE Toritama
PE Tracunhaém
PE Trindade
PE Triunfo
PE Tupanatinga
PE Tuparetama
PE Venturosa
PE Verdejante
PE Vertente do Lério
PE Vertentes
PE Vicência
PE Xexéu

"§ 4º Nos municípios listados no Anexo VIII, o desligamento da transmissão analógica deverá ocorrer até 30 de junho de 2025, devendo as estações analógicas do serviço de radiodifusão de sons e imagens ou de retransmissão de televisão operar em caráter secundário a partir de 31 de dezembro de 2023."

Anexo VIII:

UF Município

PE Afogados da Ingazeira
PE Arcoverde
PE Belo Jardim
PE Bom Jardim
PE Catende
PE Escada
PE Fernando de Noronha
PE Floresta
PE Frei Miguelinho
PE Garanhuns
PE Goiana
PE Itambé
PE Limoeiro
PE Macaparana
PE Nazaré da Mata
PE Paudalho
PE Pesqueira
PE Santa Cruz do Capibaribe
PE São Vicente Férrer
PE Sirinhaém
PE Tamandaré
PE Taquaritinga do Norte
PE Timbaúba
PE Vitória de Santo Antão

 
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