HDTV no Maranhão

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PORTARIA MCOM Nº 13.523, DE 12 DE JUNHO DE 2024

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a 492 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.011189/2024-11, resolve: Art. 1º º Fica outorgada autorização a TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, utilizando a capacidade ociosa no Programa Digitaliza Brasil, nas localidades indicadas na tabela abaixo. . .

.UF MUNICÍPIO . CANAL DIGITAL .

.MA . CURURUPU . 41 .
.MA . HUMBERTO DE CAMPOS . 31 .
.MA . SANTA LUZIA . 46.


Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, cuja renovação da outorga foi deferida por meio do Decreto s/n, de 24 de abril de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 962, de 12 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 16 de novembro de 2004, para execução do serviço no município de Teixeira de Freitas, estado da Bahia. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
 
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PORTARIA MCOM Nº 13.572, DE 17 DE JUNHO DE 2024


O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.002103/2021-16, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV CIDADE PRODUÇÕES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 28.418.915/0001-30, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 33 (trinta e três), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de São Luís Gonzaga do Maranhão, estado do Maranhão. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 04.608.796.0001/10, cuja outorga foi deferida por meio de Decreto de 20 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 587, de 17 de junho de 2005, publicado no Diário Oficial de 20 de junho de 2005, para execução do referido serviço no município de Ipanema, estado de Minas Gerais. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO

PORTARIA MCOM Nº 13.573, DE 17 DE JUNHO DE 2024

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.002252/2021-85, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV CIDADE PRODUÇÕES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 28.418.915/0001-30, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 15 (quinze), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Carutapera, estado do Maranhão. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 04.608.796.0001/10, cuja outorga foi deferida por meio de Decreto de 20 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 587, de 17 de junho de 2005, publicado no Diário Oficial de 20 de junho de 2005, para execução do referido serviço no município de Ipanema, estado de Minas Gerais. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO

PORTARIA MCOM Nº 13.577, DE 17 DE JUNHO DE 2024

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.002090/2021-85, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV CIDADE PRODUÇÕES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 28.418.915/0001-30, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 46 (quarenta e seis), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Lago Verde, estado do Maranhão. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 04.608.796.0001/10, cuja outorga foi deferida por meio de Decreto de 20 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 587, de 17 de junho de 2005, publicado no Diário Oficial de 20 de junho de 2005, para execução do referido serviço no município de Ipanema, estado de Minas Gerais. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO
 
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Nº 7.006 - Processo nº 53500.035451/2024-79. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à Radio Tv do Maranhao Ltda, CNPJ 06.339.501/0001-83, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de São Mateus do Maranhão/MA.
 
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É o Canal 5 (ou 7) da emissora em São Mateus do Maranhão.
 
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º 7.421 Processo nº 53500.036364/2024-39. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TV MARANHAO CENTRAL LTDA, CNPJ 00.927.630/0001-06, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Bom Jardim/MA.

Nº 7.422 Processo nº 53500.036362/2024-40. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TV MARANHAO CENTRAL LTDA, CNPJ 00.927.630/0001-06, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Viana/MA.

Nº 7.424 Processo nº 53500.035380/2024-12. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO MIRANTE DO MARANHAO LTDA, CNPJ 10.363.729/0001-86, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Grajaú/MA.
 
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ATOS DE 17 DE MAIO DE 2024

Nº 7.497 - Processo nº 53500.022772/2024-11. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUNDACAO NAZARE DE COMUNICACAO, CNPJ 83.369.470/0001-54, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Coroatá/MA.
 
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É a TV Nazaré Coroatá, a única emissora autorizada para sinal digital que não entrou no ar.
 
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Canal Futura (29/10.2) com tela travada (o áudio está normal) e a TV Novo Tempo (45/45.1) fora do ar à 1 hora da madrugada de hoje (percebi ontem após o intervalo do jogo Brasil X Paraguai).​
 

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26 de junho de 2024
O Ministério das Comunicações autorizou novos canais para onze cidades, levando mais oferta de TV Digital com qualidade para mais de 420 mil pessoas. As portarias com as liberações do serviço de Retransmissão de Televisão foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (26).
[...]
O estado do Maranhão lidera em número de cidades contempladas, com seis localidades agora aptas a transmitir sinal digital. Desta forma, a medida beneficiará os quase 180 mil moradores dos municípios maranhenses de Lago Verde, Carutapera, São Luís do Maranhão, Santa Luzia, Humberto de Campos e Curupuru.
Já na Bahia, duas localidades foram incluídas no programa: Formosa do Rio Preto e Serra do Ramalho, proporcionando acesso às transmissões televisivas para os mais de 60 mil residentes das cidades.
Além disso, as cidades de Vila Rica e Campos de Júlio, no Mato Grosso, e Lages, em Santa Catarina, também foram beneficiadas com mais variedade de conteúdo de TV Digital.
[...]
 
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São Luís qual será???
 
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Fui conferir no Diário Oficial da União e, na verdade, trata-se da cidade de São Luís Gonzaga do Maranhão, onde foi outorgado o canal 33D UHF à TV Cidade Bacabal (afiliada da Record).
Deve ter sido erro de digitaçao
 
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Nº 7.446 Processo nº 53500.036359/2024-26. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TV MARANHAO CENTRAL LTDA, CNPJ 00.927.630/0001-06, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Godofredo Viana/MA.
 
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Tanto na Soultv quanto no site da emissora a Tv Alternativa se encontra com colors bars. Aí no sinal terrestre tbem?
 

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PORTARIA MCOM Nº 13.582, DE 17 DE JUNHO DE 2024

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.011186/2024-87, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização a TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, utilizando a capacidade ociosa no Programa Digitaliza Brasil, nas localidades indicadas na tabela abaixo.





UFMUNICÍPIOCANAL DIGITAL
BABURITIRAMA49
BAFORMOSA DO RIO PRETO49
BASERRA DO RAMALHO49
CENOVO ORIENTE51
CEPARAMBU15
CEPEDRA BRANCA39
MACURURURU32
MAHUMBERTO DE CAMPOS42
MAPRESIDENTE DUTRA35
MASANTA LUZIA41
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 85.063, de 25 de agosto de 1980, publicado no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 1980, para execução do serviço no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
 
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Tv novo tempo 45.1 e rede brasil 47.1 com os sinais reestabelecido.
Tv Nazaré 43.1 fora do Ar.