HDTV CEARÁ

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De hoje do DOU:

Outorgado o canal 33 à TV Verdes Mares em Meruoca.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mcom-n-17.539-de-25-de-abril-de-2025-628917893

E mais:


O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.011410/2024-31, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO RIBAMAR LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.268.106/0001-57, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, utilizando a capacidade ociosa no Programa Digitaliza Brasil, nas localidades indicadas na tabela abaixo.

UFMUNICÍPIOCANAL DIGITAL
CEAraripe24
CEAssaré39
CECatarina15
CEIbiapina42
CEItatira15
CENovo Oriente49
CEOcara45
CEOrós39
CEParambu39
CEPedra Branca15

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da RÁDIO RIBAMAR LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.268.106/0001-57, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 83.384, de 30 de abril de 1979, publicado no Diário Oficial da União de 2 de maio de 1979, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO​
 
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Para quem não sabe, Rádio Ribamar Ltda é a razão social da TV Cidade de São Luís/MA, afiliada da Record. E acredito que esses canais autorizados para a emissora aqui no Ceará, possam ser cedidos/arrendados à TV Cidade de Fortaleza. Obviamente, a TV Cidade de São Luís não irá utilizá-los para retransmitir o próprio sinal, até porque isso não faria sentido.
 
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