Roberval de Jesus Silva
Moderador
- Sep
- 1,823
- 3,940
Staff member
PORTARIA MCOM Nº 22.641, DE 4 DE MAIO DE 2026O
MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10,inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiuo Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº53115.000932/2026-79, resolve:Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A - EBC, CNPJ nº09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela do Anexo, para execução do serviçoindicado em cada localidade abaixo.Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização parauso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.Art. 3º Revogar do Anexo da Portaria MCOM nº 10.761, de 17 de outubro de2023, publicado no DOU de 18 de outubro de 2023, a consignação do serviço de GTV D,canal 9, classe B, no município de Estância/SE.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10,inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiuo Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº53115.000932/2026-79, resolve:Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A - EBC, CNPJ nº09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela do Anexo, para execução do serviçoindicado em cada localidade abaixo.Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização parauso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.Art. 3º Revogar do Anexo da Portaria MCOM nº 10.761, de 17 de outubro de2023, publicado no DOU de 18 de outubro de 2023, a consignação do serviço de GTV D,canal 9, classe B, no município de Estância/SE.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO