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HDTV em Imperatriz - Maranhão

Membro conhecido
Mar
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Melhorou, aumentou o bit do .1, de 3 pra 5mb.
Somando os três canais quanto de bit o canal tá trabalhando, eles tiram bit dos secundários ou aumentaram mesmo o principal mantendo a qualidade dos 7.2 e 7.3? se for assim deve ter perdido um pouco de potência de sinal. Agora só falta instalarem o receptor pro sinal da rede ficar 100%.
 
Última edição:
Membro conhecido
Mar
124
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O Wanderson Rios trabalha na Tv Difusora ele participava do outro fórum que acabou, pra ele responder pq não instalam o receptor o canal tem também o EPG não instala, as legendas são fixas em toda a programação poderia ser os CC da rede que vem completo e transmitir o da programação local como já acontece, e não tem canais SAP de resto a emissora tá de parabéns com a programação bem organizada de qualidade com artes e caracteres e integrada ao sistema difusora.
 
Membro conhecido
Mar
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Eu acho que a TV Difusora melhorou a qualidade da imagem principalmente a local, não tá quadriculando como antes, consequentemente ameniza o sinal difu Sat não sei se é impressão mas eu percebi isso hoje.
Percebi que teve uma melhora mesmo na transmissão da Champions
 
Membro conhecido
Mar
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Somando os três canais quanto de bit o canal tá trabalhando, eles tiram bit dos secundários ou aumentaram mesmo o principal mantendo a qualidade dos 7.2 e 7.3? se for assim deve ter perdido um pouco de potência de sinal. Agora só falta instalarem o receptor pro sinal da rede ficar 100%.

7.1 - 5mb
7.2 - 2mb
7.3 - 3.5mb

Com variações, o 38D está entre 11 e 12mb.
 
Membro conhecido
Sep
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O 7.3 tem a imagem mais ruim do que a do 7.2
Realmente, a imagem do 7.3 é horrível. Eles deviam ter deixado esses canais secundários em SD, mas com boa qualidade. Esse HD meia boca é muito mais ruim que a TV escola em SD da parabólica no satélite D2.
 
Membro conhecido
Mar
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AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES



ATO Nº 2576, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022

O GERENTE DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 183, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e


CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 1.919, de 20 de setembro de 2019, que delega competência à Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações para outorgar autorização para exploração de serviços de telecomunicações e de autorização de uso de radiofrequências, não decorrentes de procedimentos licitatórios, bem como decidir pela adaptação, prorrogação e extinção, exceto por caducidade,

CONSIDERANDO o disposto no art. 163 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5.371 de 17 de fevereiro de 2005, que aprova o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens;

CONSIDERANDO o disposto no Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016;

CONSIDERANDO a atribuição de competências estabelecida na Portaria nº 448, de 4 de junho de 2013, do Conselho Diretor da Anatel;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.009537/2022-84,


RESOLVE:

Art. 1º Outorgar Autorização de Uso de Radiofrequência à RBN - REDE BRASIL NORTE DE COMUNICACAO LTDA, CNPJ 01.662.019/0001-66, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Imperatriz/do Maranhão, mediante a utilização da radiofrequência de 473 MHz, correspondente ao canal 14, até a data de 16/12/2041, sendo o uso da radiofrequência não exclusivo, em caráter precário e primário.

Art. 2º Fixar em R$ 576,57 (quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), o preço público pelo direito de uso da radiofrequência autorizada no art. 1º, ficando condicionada a publicação do extrato da presente Autorização de Uso de Radiofrequência à efetivação do recolhimento do referido valor ou, quando parcelado, do valor da primeira parcela.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 12 (doze) meses, contado da publicação deste Ato no DOU, para que a entidade apresente laudo de vistoria da estação, elaborado por profissional habilitado, para fins de licenciamento.
 
Membro conhecido
Sep
3,717
4,684
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

[...]

RESOLVE:

Art. 1º Outorgar Autorização de Uso de Radiofrequência à RBN - REDE BRASIL NORTE DE COMUNICACAO LTDA, CNPJ 01.662.019/0001-66, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Imperatriz/do Maranhão, mediante a utilização da radiofrequência de 473 MHz, correspondente ao canal 14, até a data de 16/12/2041, sendo o uso da radiofrequência não exclusivo, em caráter precário e primário.

[...]
2041-2022=19 :oops: :oops: :oops:
 
Membro conhecido
Mar
124
335
Uma coisa que eu percebo é que a Tv mirante alem de receber o sinal de são luis com qualidade eles colocam as matérias no ar com uma qualidade de imagem muito boa, não importa de qual cidade venha a reportagem, mas outras como a difusora parece que mesmo as reportagens de são Luís não fica com uma qualidade boa se coloca das afiliadas fica pior ainda além do sinal não ser bom. Não sei se na edição a imagem perde qualidade ou quando eles enviam a materia. Questão de comercial também apesar da difusora exibir muito bem os comerciais na mirante o mesmo comercial fica com qualidade a melhor.
 
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