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HDTV em Florianópolis e Região

Membro conhecido
Sep
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Nº 11.758 - Processo nº 53500.059558/2023-21. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à SISTEMA DE COMUNICACAO PANTANAL S/C LTDA, CNPJ 02.412.892/0001-63, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de São José/SC.
 
Membro conhecido
Nov
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Eu disse que a SCC vai disputar a licitação para começar a ser rede estadual como a NSC e NDTV pelo fato da cidade de Palhoça ser na Região Metropolitana de Florianópolis e também pelo fato de Lages ser mais longe da capital catarinense.
 
Membro conhecido
Sep
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Como sabem que essa geradora de Palhoça é do SCC/SBT?
Eu disse que a SCC vai disputar a licitação para começar a ser rede estadual como a NSC e NDTV pelo fato da cidade de Palhoça ser na Região Metropolitana de Florianópolis e também pelo fato de Lages ser mais longe da capital catarinense.
na verdade ainda ninguém sabe, mas com certeza devem entrar firme pra tentar conseguir!!!!
 
Membro conhecido
Sep
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PORTARIA Nº 10.565, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta no Processo nº 53115.003912/2022-26, especialmente os fundamentos consubstanciados na Nota Técnica nº 15238/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00615/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica atuante no MCOM, resolve:

Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 158, de 23 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de março de 2010, mediante a utilização do canal 57 (cinquenta e sete decalado para menos), analógico, posteriormente consignado nos termos da Portaria nº 236, de 06 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de março de 2012, para transmissão do mesmo serviço e na mesma localidade, em tecnologia digital, mediante a utilização do canal 56 (cinquenta e seis), em sequência alterado para o canal 15 (quinze), à CBS Comunicações Brasil Sat Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 00.131.919/0001-14, para o Sistema Nativa de Comunicações Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 92.560.333/0001-93, que fica autorizado a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 15 (quinze), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina.

Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes do próprio Sistema Nativa de Comunicações Ltda, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ nº 92.560.333/0001-93, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto s/nº, de 26 de março de 2001, publicado no Diário Oficial da União do dia 27 de março de 2001, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 566, de 20 de agosto de 2003, publicado no Diário Oficial da União do dia 21 de agosto de 2003, para execução do serviço no município de Pelotas, estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
 
Membro conhecido
Aug
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PORTARIA Nº 10.565, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta no Processo nº 53115.003912/2022-26, especialmente os fundamentos consubstanciados na Nota Técnica nº 15238/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00615/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica atuante no MCOM, resolve:

Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 158, de 23 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de março de 2010, mediante a utilização do canal 57 (cinquenta e sete decalado para menos), analógico, posteriormente consignado nos termos da Portaria nº 236, de 06 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de março de 2012, para transmissão do mesmo serviço e na mesma localidade, em tecnologia digital, mediante a utilização do canal 56 (cinquenta e seis), em sequência alterado para o canal 15 (quinze), à CBS Comunicações Brasil Sat Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 00.131.919/0001-14, para o Sistema Nativa de Comunicações Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 92.560.333/0001-93, que fica autorizado a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 15 (quinze), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina.

Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes do próprio Sistema Nativa de Comunicações Ltda, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ nº 92.560.333/0001-93, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto s/nº, de 26 de março de 2001, publicado no Diário Oficial da União do dia 27 de março de 2001, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 566, de 20 de agosto de 2003, publicado no Diário Oficial da União do dia 21 de agosto de 2003, para execução do serviço no município de Pelotas, estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO

"CBS Comunicações Brasil Sat Ltda", que transmite o sinal do canal de televisão conhecido como...?
 
Membro conhecido
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PORTARIA Nº 10.717, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta dos Processos nº 53115.027748/2020-81 e nº 53115.025030/2020-50, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 60.509.239/0001-13, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 39 (trinta e nove), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de FLORIANÓPOLIS, estado de SANTA CATARINA.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 60.509.239/0001-13, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 45.047, de 12 de dezembro de 1958, publicado no Diário Oficial da União de 22 de janeiro de 1959, para execução do serviço no município de SÃO PAULO, estado de SÃO PAULO.

Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
 
Membro conhecido
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PORTARIA Nº 10.717, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta dos Processos nº 53115.027748/2020-81 e nº 53115.025030/2020-50, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 60.509.239/0001-13, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 39 (trinta e nove), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de FLORIANÓPOLIS, estado de SANTA CATARINA.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 60.509.239/0001-13, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 45.047, de 12 de dezembro de 1958, publicado no Diário Oficial da União de 22 de janeiro de 1959, para execução do serviço no município de SÃO PAULO, estado de SÃO PAULO.

Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO

O que será que a Band planeja transmitir nesse novo canal de RTVD consignado a ela em Florianópolis? Se já tem a TVBV de afiliada... 🤔
 
Membro conhecido
Aug
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Li uma vez que as grandes redes do país costumam ter uma concessão própria em cidades importantes, mesmo tendo afiliadas. É uma espécie de "Backup" para caso de não renovação de contrato com a afiliada, falência da mesma, etc.

Não sei se a Globo tem concessão própria para Florianópolis, caso dê ruim com a NSC em algum momento.

Quem é mais antigo vai lembrar que o SBT já ficou um tempo sem sinal em Florianópolis. Era o canal 4 (TV O Estado) que passou a ser RIC TV - Record (hoje NDTV). Depois o SBT voltou por meio do canal 45, repetidora do SCC de Lages.
 
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Membro conhecido
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Li uma vez que as grandes redes do país costumam ter uma concessão própria em cidades importantes, mesmo tendo afiliadas. É uma espécie de "Backup" para caso de não renovação de contrato com a afiliada, falência da mesma, etc.

Não sei se a Globo tem concessão própria para Florianópolis, caso dê ruim com a NSC em algum momento.
Isso acontece no Rio de Janeiro e em Santos
 
Membro conhecido
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Li uma vez que as grandes redes do país costumam ter uma concessão própria em cidades importantes, mesmo tendo afiliadas. É uma espécie de "Backup" para caso de não renovação de contrato com a afiliada, falência da mesma, etc.

Não sei se a Globo tem concessão própria para Florianópolis, caso dê ruim com a NSC em algum momento.

Quem é mais antigo vai lembrar que o SBT já ficou um tempo sem sinal em Florianópolis. Era o canal 4 (TV O Estado) que passou a ser RIC TV - Record (hoje NDTV). Depois o SBT voltou por meio do canal 45, repetidora do SCC de Lages.
pq finalmente o grupo SCC conseguiu uma outorga na Capital pois usaram cedido tb por quase 8 anos o canal 18!!
 
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