HDTV - Bahia

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Toma vergonha, TV Aratu (eu sei que vocês lêem!), manter criminoso como funcionário é sinal de conivência com o crime (organizado?) e ao mesmo tempo de forma hipócrita, denunciam crimes doutros indivíduos.
 
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PORTARIA MCOM Nº 15.930, DE 9 DE JANEIRO DE 2025

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.026363/2024-20, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização ao FUNDAÇÃO UNIVERSO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.027.046/0001-55, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, utilizando a capacidade ociosa no Programa Digitaliza Brasil, nas localidades indicadas na tabela abaixo.



Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO UNIVERSO, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 04.027.046/0001-55, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/n, de 29 de novembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2000, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 21, de 13 de março de 2003, publicado no Diário Oficial de 14 de março de 2003, para execução do serviço no município de São Gonçalo, estado do Rio de Janeiro. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
 
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Eu acho legal isso que você falou?
Com certeza não!

Mas antes, postaste o seguinte:​
É bom ter cuidados com as palavras, eu prefiro esperar o fim do julgamento para criticar ou afirmar algo sobre uma pessoa. Hoje se processa tudo por qualquer besteira.
Outro colega criticou a sua postagem:​
Então vc acha besteira desviar dinheiro que iria pra uma família carente?
Praticamente eu tive a mesma reação do Jadel, só que reforcei no meu pensamento que "não é legal ficar em silêncio quando alguém é acusado de um crime tão grave mesmo com provas":​
eu não acho legal desviar qualquer coisa da pessoa carente.

Aliás, a forma como a TV Aratu agir neste caso, ao contratar os responsáveis pelo "escândalo do PIX", demitidos por justa causa pela Record Bahia (antigas TV Itapoan e RecordTV Bahia) é tão absurda e pra quem mora em outro estado já percebe tão óbvio, isso acaba com qualquer credibilidade dum veículo de comunicação. E o pior é que internautas estão denunciando o apoio de alguns indivíduos (provavelmente a maioria são fakes) a essa quadrilha do PIX, inclusive aqui no HTFORUM (sim, é verdade), através do tópico HDTV Espírito Santo, por um canalha que muda de identidade o tempo todo (inclui "Alô Juca") que se dizia ser "um funcionário da TV Aratu" mas nunca posta nada sobre Bahia, apesar se dizer morador no estado (se postaste, os usuários iriam detonarem suas mentiras) e como era detonado no tópico a cada mentira contada. A mais recente mentira desse canalha (agora com perfil de mulher @Ana Araújo) é postar sobre queda de audiência das emissoras que trocaram suas redes televisivas na virada do ano passado, sem mostrar qualquer prova dessa afirmação. O pessoal desse tópico olhem o tópico no ES pra saberem da história.​
 
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Pablo Vasconcelos deixa a Rede Bahia
Nesta segunda-feira (17 de fevereiro), o jornalista Pablo Vasconcelos deixa a Rede Bahia, afiliada da TV Globo no estado.

Na emissora há 14 anos, Pablo era editor-chefe e apresentador do 'Mosaico Baiano' e chegou a apresentar programas especiais de turismo e coberturas de São João e Carnaval na emissora.

Pablo começou como repórter em 2009 na TV Grande Rio, afiliada da TV Globo em parte do Sertão de Pernambuco. Também foi editor executivo e apresentador da TV São Francisco, afiliada da TV Globo na região de Juazeiro.

Informações: PS Notícias
 
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Atualização Da Noticia!

Thiago Mastroianni é chamado de volta para a TV Bahia após irregularidades na demissão; entenda​

O apresentador Thiago Mastroianni foi chamado de volta para o quadro de funcionários da TV Bahia após ser constatado irregularidades em sua demissão nesta segunda-feira (17). De acordo com informações obtidas pelo Bahia Notícias, Mastroianni está em estabilidade pré-aposentadoria, o que impede a sua demissão sem justa causa.

Conforme fontes da reportagem, o setor de Recursos Humanos da TV Bahia realizou a demissão alegando “reestruturação”, antes de consultar o jurídico da emissora. Como a justificativa não se enquadra nos desligamentos em justa causa, o apresentador foi chamado novamente para ser funcionário da emissora.

Conforme a legislação, a estabilidade pré-aposentadoria é um benefício que impede a demissão de alguns trabalhadores próximos da aposentadoria. O período de estabilidade costuma variar de 12 e 24 meses.
 
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Eu só dei uma dica e não defendi nem A e nem B, hoje até quem está errado processa quem está certo e ganha causa e não tem devoluções de valores depois que o errado é condenado.
 
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Zé Eduardo Bocão e repórteres da RECORD Bahia depõem no caso do Golpe do Pix​

Julgamento do jornalista Marcelo Castro e outros dez réus começou nesta terça-feira (18)​


A Justiça da Bahia começou a julgar nesta terça-feira (18) o jornalista Marcelo Castro e outros dez réus no caso do Golpe do Pix, onde são acusados de desviar doações destinadas a pessoas carentes. Testemunhas no caso, o apresentador José Eduardo Bocão e outros repórteres da RECORD Bahia foram intimidados e estão no fórum para prestar depoimento.

De acordo com as investigações, o desvio funcionava por meio de chaves Pix falsas, exibidas durante o programa. Embora as doações fossem destinadas a famílias necessitadas, as chaves exibidas pertenciam a membros do esquema, que ficavam com a maior parte do valor arrecadado.

O caso veio à tona em março de 2023, gerando denúncias e a demissão de Marcelo Castro e outros envolvidos da emissora. Na época, o jornalista era repórter do Balanço Geral BA.

Por conta disso, Zé Eduardo Bocão, além de Adelson Carvalho, do Cidade Alerta BA, além do repórter Pedro Sento Se, motoristas e cinegrafistas da RECORD Bahia formam intimidados a depor, prestando esclarecimentos e atuando como testemunhas no caso.
 
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TV BAIANA
PORTARIA MCOM Nº 16.380, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025


O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.000607/2016-88, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO BRASIL ECOAR, CNPJ nº 07.701.981/0001-43, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ITAMARAJU/BA, o canal 20 (vinte), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TVE BAHIA
PORTARIA MCOM Nº 16.382, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.015249/2021-21, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH
TV BAIANA
PORTARIA MCOM Nº 16.384, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.000602/2016-55, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO BRASIL ECOAR, CNPJ nº 07.701.981/0001-43, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de GUANAMBI/BA, o canal 36 (trinta e seis), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
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TV BAIANA
PORTARIA MCOM Nº 16.388, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.000608/2016-22, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO BRASIL ECOAR, CNPJ nº 07.701.981/0001-43, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de PAULO AFONSO/BA, o canal 16 (dezesseis), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2ºA Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 3º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TVE BAHIA

PORTARIA MCOM Nº 16.386, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 01250.059195/2017-71, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de QUEIMADAS (Alecrim)/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

REDE TV

PORTARIA MCOM Nº 16.394, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.055131/2015-31, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TV MIDIA PUBLICIDADE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 05.000.314/0001-08, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de JACOBINA/BA, o canal 22 (vinte e dois), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA MCOM Nº 16.396, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.055123/2015-95, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TV MIDIA PUBLICIDADE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 05.000.314/0001-08, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de ITABERABA/BA, o canal 34 (trinta e quatro), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA MCOM Nº 16.397, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.055107/2015-01, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TV MIDIA PUBLICIDADE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 05.000.314/0001-08, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de BARREIRAS/BA, o canal 34 (trinta e quatro), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA MCOM Nº 16.398, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.055108/2015-47, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TV MIDIA PUBLICIDADE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 05.000.314/0001-08, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de BRUMADO/BA, o canal 22 (vinte e dois), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA MCOM Nº 16.399, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.055103/2015-14, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TV MIDIA PUBLICIDADE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 05.000.314/0001-08, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de BARRA/BA, o canal 34 (trinta e quatro), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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ATOS DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 2.135 - Processo nº 53500.003132/2025-85. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO ITAPOAN SOCIEDADE ANONIMA, CNPJ 15.122.492/0001-65, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Brumado/BA.

Nº 2.162 - Processo nº 53500.012075/2025-25. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO ITAPOAN SOCIEDADE ANONIMA, CNPJ 15.122.492/0001-65, associada à autorização Estação Complementar, na localidade de Salvador/BA .