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Marcelo Castro: apresentador é julgado por golpe do Pix​

Marcelo Castro é suspeito de ser líder de uma organização que se apropriava de quantias destinadas a ajudar pessoas sem recursos; OUTRO LADO; defesa diz que não pode se posicionar

Um assunto vem tomando força em Salvador (BA): Na próxima terça (18), a Justiça da Bahia começa a julgar o apresentador Marcelo Castro, comandante do Alô Juca, exibido na hora do almoço da TV Aratu, afiliada do SBT no estado.

Marcelo é acusado de liderar uma organização criminosa, com 12 pessoas, que desviava doações feitas para pessoas pobres que precisavam de ajuda, entre 2022 e 2023. O fato, segundo a Justiça, acontecia quando Marcelo ainda era repórter do Balanço Geral, da Record.

O grupo teria se apropriado de R$ 407,1 mil, o equivalente a 75% dos R$ 543 mil doados pela audiência do programa em campanhas. Ainda de acordo com a investigação, R$ 146,2 mil teriam ficado com Castro, e R$ 145,7 mil teriam ficado com Jamerson Oliveira, ex-editor chefe do Balanço Geral e atualmente parceiro de Castro no Alô Juca.

O desvio, segundo a Justiça, acontecia da seguinte forma: o grupo arrecadava as doações e destinava às vítimas a menor parte do volume arrecadado por meio de chaves Pix exibidas na tela do programa da Record. As chaves não eram de quem, de fato, pedia ajuda, e sim de pessoas ligadas ao esquema.

Após cada programa, os valores arrecadados eram distribuídos a partir das contas que recepcionavam as doações, por seus respectivos titulares. Eles, ainda de acordo com a Justiça, seguiam as orientações dos líderes do grupo, que ficavam com a maior parte do dinheiro.

O caso só foi descoberto em março de 2023, após o jogador de futebol baiano Anderson Talisca decidir fazer uma doação de R$ 70 mil após assistir a uma reportagem. O valor seria doado à família do menino Guilherme, de 1 ano, que fazia um tratamento de câncer.

Em contato com Marcelo Castro, contudo, um assessor do jogador constou que o número do Pix repassado para doação não era o mesmo que apareceu na televisão durante a exibição da reportagem. Dias depois, a Record Bahia demitiu Marcelo Castro e Jamerson Oliveira. A criança mostrada na reportagem morreu semanas depois.

Ao menos uma pessoa já está presa pelo caso. Carlos Eduardo do Sacramento Marques Santiago de Jesus foi preso em dezembro do ano passado, sob acusação de que ele seria um dos operadores do esquema. De acordo com a polícia, ele era um dos titulares das contas correntes em que os valores eram depositados.

Na última sexta (14), um novo pedido de prisão preventiva: Gerson Santos Santana Júnior teria sido cooptado pelo esquema criminoso a fornecer dados de sua conta bancária e o número do Pix e ajudar nos desvios. Até o fechamento desta reportagem, ele seguia foragido.

A audiência de instrução e julgamento está marcada para a próxima terça-feira (18), no Fórum Criminal de Salvador. Procurado para falar sobre o assunto através de seu advogado, Marcus Rodrigues, Marcelo Castro e sua defesa disseram que não podem comentar o assunto.

"Volta por baixo"​

Após a demissão, Marcelo Castro e Jamerson Oliveira criaram o site Alô Juca, que virou sucesso nas redes sociais. Com o êxito, foram contratados pela TV Aratu, afiliada do SBT na Bahia.

Desde abril do ano passado, o Alô Juca acirrou a briga pela audiência na faixa mais nobre da TV local no Brasil: a hora do almoço, entre 11h e 14h. Se antes de ir ao ar, o SBT brigava com a Band pela terceira colocação, o Alô Juca levou a TV Aratu a brigar pela liderança com Globo e Record, subindo de 3,9 para 7,2 o Ibope em sua faixa. É um crescimento de 85% em menos de um ano.

A grande questão é o seu conteúdo. Concorrentes dizem que Castro tem dado uma "volta por baixo", uma piada com o termo "volta por cima". Seu programa mistura casos policiais, imagens chocantes e polêmicas variadas. Por causa disso, tem sofrido críticas pelo baixo nível.

Marcelo também usa o programa para responder a seus algozes. No dia 9 de janeiro, ameaçou um jornalista da TV Bahia, afiliada da Globo em Salvador, por dar a informação de que policiais eram investigados por deixá-lo negociar com sequestradores em uma ação da polícia militar. Após o caso, a presença de Marcelo foi vetada pela PM da Bahia em situações do tipo.

Marcelo também já criticou abertamente José Eduardo, o Bocão, apresentador do Balanço Geral e com quem trabalhava até o caso do Pix explodir. Marcelo, inclusive, processou Bocão e a Record pela sua demissão. Outro alvo dele é o comandante da Polícia Militar da Bahia, coronel Nilton Régis Mascarenhas.

No início do mês, o Alô Juca exibiu uma cena de terror: mostrou um vídeo de dois traficantes "jogando futebol" com uma cabeça decepada, em um bairro periférico de Salvador. O caso foi denunciado ao Ministério Público da Bahia por telespectadores.
Toma vergonha, TV Aratu (eu sei que vocês lêem!), manter criminoso como funcionário é sinal de conivência com o crime (organizado?) e ao mesmo tempo de forma hipócrita, denunciam crimes doutros indivíduos.
 
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"Olha só, não coloque palavras em minha boca e só estou falando isso assim como foi no antigo HTfórum que teve várias pessoas sendo processadas, por suas falas afirmativas/acusativas que pagam até hoje as indenizações que lhe foram condenados a pagar.

Só dei uma alerta, aceita quem quer e é por isso que muitos colegas do antigo ht não migraram o novo ht.
 
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PORTARIA MCOM Nº 15.930, DE 9 DE JANEIRO DE 2025

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.026363/2024-20, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização ao FUNDAÇÃO UNIVERSO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.027.046/0001-55, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, utilizando a capacidade ociosa no Programa Digitaliza Brasil, nas localidades indicadas na tabela abaixo.

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Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO UNIVERSO, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 04.027.046/0001-55, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/n, de 29 de novembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2000, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 21, de 13 de março de 2003, publicado no Diário Oficial de 14 de março de 2003, para execução do serviço no município de São Gonçalo, estado do Rio de Janeiro. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
 
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Eu acho legal isso que você falou?
Com certeza não!

Mas antes, postaste o seguinte:​
É bom ter cuidados com as palavras, eu prefiro esperar o fim do julgamento para criticar ou afirmar algo sobre uma pessoa. Hoje se processa tudo por qualquer besteira.
Outro colega criticou a sua postagem:​
Então vc acha besteira desviar dinheiro que iria pra uma família carente?
Praticamente eu tive a mesma reação do Jadel, só que reforcei no meu pensamento que "não é legal ficar em silêncio quando alguém é acusado de um crime tão grave mesmo com provas":​
eu não acho legal desviar qualquer coisa da pessoa carente.

Aliás, a forma como a TV Aratu agir neste caso, ao contratar os responsáveis pelo "escândalo do PIX", demitidos por justa causa pela Record Bahia (antigas TV Itapoan e RecordTV Bahia) é tão absurda e pra quem mora em outro estado já percebe tão óbvio, isso acaba com qualquer credibilidade dum veículo de comunicação. E o pior é que internautas estão denunciando o apoio de alguns indivíduos (provavelmente a maioria são fakes) a essa quadrilha do PIX, inclusive aqui no HTFORUM (sim, é verdade), através do tópico HDTV Espírito Santo, por um canalha que muda de identidade o tempo todo (inclui "Alô Juca") que se dizia ser "um funcionário da TV Aratu" mas nunca posta nada sobre Bahia, apesar se dizer morador no estado (se postaste, os usuários iriam detonarem suas mentiras) e como era detonado no tópico a cada mentira contada. A mais recente mentira desse canalha (agora com perfil de mulher @Ana Araújo) é postar sobre queda de audiência das emissoras que trocaram suas redes televisivas na virada do ano passado, sem mostrar qualquer prova dessa afirmação. O pessoal desse tópico olhem o tópico no ES pra saberem da história.​
 
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Pablo Vasconcelos deixa a Rede Bahia
Nesta segunda-feira (17 de fevereiro), o jornalista Pablo Vasconcelos deixa a Rede Bahia, afiliada da TV Globo no estado.

Na emissora há 14 anos, Pablo era editor-chefe e apresentador do 'Mosaico Baiano' e chegou a apresentar programas especiais de turismo e coberturas de São João e Carnaval na emissora.

Pablo começou como repórter em 2009 na TV Grande Rio, afiliada da TV Globo em parte do Sertão de Pernambuco. Também foi editor executivo e apresentador da TV São Francisco, afiliada da TV Globo na região de Juazeiro.

Informações: PS Notícias
 
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Atualização Da Noticia!

Thiago Mastroianni é chamado de volta para a TV Bahia após irregularidades na demissão; entenda​

O apresentador Thiago Mastroianni foi chamado de volta para o quadro de funcionários da TV Bahia após ser constatado irregularidades em sua demissão nesta segunda-feira (17). De acordo com informações obtidas pelo Bahia Notícias, Mastroianni está em estabilidade pré-aposentadoria, o que impede a sua demissão sem justa causa.

Conforme fontes da reportagem, o setor de Recursos Humanos da TV Bahia realizou a demissão alegando “reestruturação”, antes de consultar o jurídico da emissora. Como a justificativa não se enquadra nos desligamentos em justa causa, o apresentador foi chamado novamente para ser funcionário da emissora.

Conforme a legislação, a estabilidade pré-aposentadoria é um benefício que impede a demissão de alguns trabalhadores próximos da aposentadoria. O período de estabilidade costuma variar de 12 e 24 meses.
 
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Com certeza não!

Mas antes, postaste o seguinte:

Outro colega criticou a sua postagem:

Praticamente eu tive a mesma reação do Jadel, só que reforcei no meu pensamento que "não é legal ficar em silêncio quando alguém é acusado de um crime tão grave mesmo com provas":


Aliás, a forma como a TV Aratu agir neste caso, ao contratar os responsáveis pelo "escândalo do PIX", demitidos por justa causa pela Record Bahia (antigas TV Itapoan e RecordTV Bahia) é tão absurda e pra quem mora em outro estado já percebe tão óbvio, isso acaba com qualquer credibilidade dum veículo de comunicação. E o pior é que internautas estão denunciando o apoio de alguns indivíduos (provavelmente a maioria são fakes) a essa quadrilha do PIX, inclusive aqui no HTFORUM (sim, é verdade), através do tópico HDTV Espírito Santo, por um canalha que muda de identidade o tempo todo (inclui "Alô Juca") que se dizia ser "um funcionário da TV Aratu" mas nunca posta nada sobre Bahia, apesar se dizer morador no estado (se postaste, os usuários iriam detonarem suas mentiras) e como era detonado no tópico a cada mentira contada. A mais recente mentira desse canalha (agora com perfil de mulher @Ana Araújo) é postar sobre queda de audiência das emissoras que trocaram suas redes televisivas na virada do ano passado, sem mostrar qualquer prova dessa afirmação. O pessoal desse tópico olhem o tópico no ES pra saberem da história.​
Eu só dei uma dica e não defendi nem A e nem B, hoje até quem está errado processa quem está certo e ganha causa e não tem devoluções de valores depois que o errado é condenado.
 
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Zé Eduardo Bocão e repórteres da RECORD Bahia depõem no caso do Golpe do Pix​

Julgamento do jornalista Marcelo Castro e outros dez réus começou nesta terça-feira (18)​


A Justiça da Bahia começou a julgar nesta terça-feira (18) o jornalista Marcelo Castro e outros dez réus no caso do Golpe do Pix, onde são acusados de desviar doações destinadas a pessoas carentes. Testemunhas no caso, o apresentador José Eduardo Bocão e outros repórteres da RECORD Bahia foram intimidados e estão no fórum para prestar depoimento.

De acordo com as investigações, o desvio funcionava por meio de chaves Pix falsas, exibidas durante o programa. Embora as doações fossem destinadas a famílias necessitadas, as chaves exibidas pertenciam a membros do esquema, que ficavam com a maior parte do valor arrecadado.

O caso veio à tona em março de 2023, gerando denúncias e a demissão de Marcelo Castro e outros envolvidos da emissora. Na época, o jornalista era repórter do Balanço Geral BA.

Por conta disso, Zé Eduardo Bocão, além de Adelson Carvalho, do Cidade Alerta BA, além do repórter Pedro Sento Se, motoristas e cinegrafistas da RECORD Bahia formam intimidados a depor, prestando esclarecimentos e atuando como testemunhas no caso.
 
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TV BAIANA
PORTARIA MCOM Nº 16.380, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025


O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.000607/2016-88, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO BRASIL ECOAR, CNPJ nº 07.701.981/0001-43, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ITAMARAJU/BA, o canal 20 (vinte), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TVE BAHIA
PORTARIA MCOM Nº 16.382, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.015249/2021-21, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH
TV BAIANA
PORTARIA MCOM Nº 16.384, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.000602/2016-55, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO BRASIL ECOAR, CNPJ nº 07.701.981/0001-43, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de GUANAMBI/BA, o canal 36 (trinta e seis), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
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TV BAIANA
PORTARIA MCOM Nº 16.388, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.000608/2016-22, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO BRASIL ECOAR, CNPJ nº 07.701.981/0001-43, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de PAULO AFONSO/BA, o canal 16 (dezesseis), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2ºA Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 3º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TVE BAHIA

PORTARIA MCOM Nº 16.386, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 01250.059195/2017-71, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de QUEIMADAS (Alecrim)/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

REDE TV

PORTARIA MCOM Nº 16.394, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.055131/2015-31, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TV MIDIA PUBLICIDADE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 05.000.314/0001-08, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de JACOBINA/BA, o canal 22 (vinte e dois), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA MCOM Nº 16.396, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.055123/2015-95, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TV MIDIA PUBLICIDADE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 05.000.314/0001-08, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de ITABERABA/BA, o canal 34 (trinta e quatro), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA MCOM Nº 16.397, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.055107/2015-01, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TV MIDIA PUBLICIDADE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 05.000.314/0001-08, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de BARREIRAS/BA, o canal 34 (trinta e quatro), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA MCOM Nº 16.398, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.055108/2015-47, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TV MIDIA PUBLICIDADE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 05.000.314/0001-08, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de BRUMADO/BA, o canal 22 (vinte e dois), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA MCOM Nº 16.399, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.055103/2015-14, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TV MIDIA PUBLICIDADE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 05.000.314/0001-08, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de BARRA/BA, o canal 34 (trinta e quatro), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Leia mais em https://htforum.net/threads/hdtv-bahia.5/page-224#post-204453
 
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ATOS DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 2.135 - Processo nº 53500.003132/2025-85. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO ITAPOAN SOCIEDADE ANONIMA, CNPJ 15.122.492/0001-65, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Brumado/BA.

Nº 2.162 - Processo nº 53500.012075/2025-25. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO ITAPOAN SOCIEDADE ANONIMA, CNPJ 15.122.492/0001-65, associada à autorização Estação Complementar, na localidade de Salvador/BA .
 
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