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HDTV - Bahia

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Bom, tudo depende do projeto.

A Record News não sai do ar por ser uma RTVD que opera com um transmissor de 300 watts e a Record Bahia com 2500 watts, a Band fica na mesma torre da Record e opera com um transmissor de 1000 watts e elas sai do ar juntas e a News não.
Quando ela - a Record News Feira - era filiada da TV Cabrália vivia o mesmo problema da RiT aqui e não ficava nem cinco minutos no ar. Ainda bem que mudaram.
Quanto à Band e a Record em Feira, eu já vi - aliás, sempre vejo - a Band fora do ar e a Record não ou vice versa. Só que a Band com muito mais intensidade. Eu até já deixei de assistir a Band diversas vezes (e reportei à emissora em Salvador) pq ela saía/sai do ar do nada, quando menos se espera, e acabo perdendo os programas que mais gosto nela.
Record News, Band e TVe/TV Brasil são meus canais favoritos.
 
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Quando ela - a Record News Feira - era filiada da TV Cabrália vivia o mesmo problema da RiT aqui e não ficava nem cinco minutos no ar. Ainda bem que mudaram.
Quanto à Band e a Record em Feira, eu já vi - aliás, sempre vejo - a Band fora do ar e a Record não ou vice versa. Só que a Band com muito mais intensidade. Eu até já deixei de assistir a Band diversas vezes (e reportei à emissora em Salvador) pq ela saía/sai do ar do nada, quando menos se espera, e acabo perdendo os programas que mais gosto nela.
Record News, Band e TVe/TV Brasil são meus canais favoritos.
É porquê quem faz as manutenções de news hoje é a Record BA. A Band e a Record já tiveram problemas com funtos de eletrônicos que ficavam na área interna da estação e agora ela cheia de cerca elétrica, monitoramento pó câmera que são feitas por uma empresa de vigilância.
Record usa um gerador a diesel que garante horas de funcionamento e a Band um no-break que sustenta o sinal por alguns minutos.
 
Membro conhecido
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TVE BAHIA


SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA


PORTARIA MCOM Nº 12.912, DE 11 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.015406/2021-07, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de RIO DO PIRES/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM

Nº 12.913, DE 11 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.015253/2021-90, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de IPIAÚ/BA, o canal 18 (dezoito), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA


MCOM Nº 12.914, DE 11 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.015250/2021-56, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de EUCLIDES DA CUNHA/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA


MCOM Nº 12.915, DE 11 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.015252/2021-45, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ILHÉUS/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA


MCOM Nº 12.916, DE 11 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.015383/2021-22, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de IBIRAPUÃ/BA, o canal 29 (vinte e nove), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH
 
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CONTINUAÇÃO

PORTARIA MCOM Nº 12.917, DE 11 DE ABRIL DE 2024


O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.015405/2021-54, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de RIACHO DE SANTANA/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH


PORTARIA MCOM Nº 12.919, DE 11 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.015409/2021-32, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de SANTA CRUZ DA VITÓRIA/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH


PORTARIA MCOM Nº 12.919, DE 11 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.015409/2021-32, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de SANTA CRUZ DA VITÓRIA/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

PORTARIA MCOM Nº 12.920, DE 11 DE ABRIL DE 2024


O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.015384/2021-77, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de INHAMBUPE/BA, o canal 23 (vinte e três), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH


PORTARIA MCOM Nº 12.921, DE 11 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.015398/2021-91, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de PILÃO ARCADO/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

PORTARIA MCOM Nº 12.927, DE 12 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.015273/2021-61, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de CÂNDIDO SALES/BA, o canal 47 (quarenta e sete), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

PORTARIA MCOM Nº 12.903, DE 11 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.015399/2021-35, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de POÇÕES/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA

 
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MCOM Nº 12.904, DE 11 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.015255/2021-89, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de IPIRÁ/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

PORTARIA MCOM Nº 12.905, DE 11 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.015289/2021-73, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ESPLANADA/BA, o canal 47 (quarenta e sete), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

PORTARIA MCOM Nº 12.906, DE 11 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.015402/2021-11, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de RIACHÃO DO JACUÍPE/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação WILSON DINIZ WELLISCH

PORTARIA MCOM Nº 12.907, DE 11 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.015411/2021-10, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de SANTALUZ/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

PORTARIA MCOM Nº 12.908, DE 11 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.010990/2023-68, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de PIRITIBA/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.WILSON DINIZ WELLISCH


PORTARIA MCOM Nº 12.909, DE 11 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.015385/2021-11, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ITAGIBÁ/BA, o canal 50 (cinquenta), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

PORTARIA MCOM Nº 12.910, DE 11 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.015410/2021-67, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de SANTA LUZIA/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH
 
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PORTARIA MCOM Nº 12.911, DE 11 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.010999/2023-79, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de SÁTIRO DIAS/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH
Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de SÁTIRO DIAS/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES

ATOS DE 3 DE ABRIL DE 2024 Nº 4.081 - Processo nº 53500.021371/2024-36. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUND SETORIAL DE RADIODIFUSAO EDUC DE SONS E IMAGENS, CNPJ 60.133.972/0001-86, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Mairi/BA.

Nº 4.082 - Processo nº 53500.021380/2024-27. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUND SETORIAL DE RADIODIFUSAO EDUC DE SONS E IMAGENS, CNPJ 60.133.972/0001-86, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Teixeira de Freitas/BA.

Nº 4.083 - Processo nº 53500.022067/2024-14. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIX, CNPJ 13.828.389/0001-00, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de São Félix/BA .

Nº 4.084 - Processo nº 53500.022105/2024-21. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIX, CNPJ 13.828.389/0001-00, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de São Félix/BA .

Nº 4.090 - Processo nº 53500.022831/2024-43. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUND SETORIAL DE RADIODIFUSAO EDUC DE SONS E IMAGENS, CNPJ 60.133.972/0001-86, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Jeremoabo/BA.


ATOS DE 6 DE ABRIL DE 2024

Nº 4.377 - Processo Nº 53500.019007/2024-14. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUND SETORIAL DE RADIODIFUSAO EDUC DE SONS E IMAGENS, CNPJ 60.133.972/0001-86, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de São Domingos/BA.

Nº 4.378 - Processo Nº 53500.019010/2024-20. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUND SETORIAL DE RADIODIFUSAO EDUC DE SONS E IMAGENS, CNPJ 60.133.972/0001-86, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Sátiro Dias/BA.

Nº 4.379 - Processo Nº 53500.019011/2024-74. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUND SETORIAL DE RADIODIFUSAO EDUC DE SONS E IMAGENS, CNPJ 60.133.972/0001-86, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Senhor do Bonfim/BA.

Nº 4.380 - Processo Nº 53500.019012/2024-19. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUND SETORIAL DE RADIODIFUSAO EDUC DE SONS E IMAGENS, CNPJ 60.133.972/0001-86, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Serrinha/BA.

Nº 4.381 - Processo Nº 53500.019015/2024-52. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUND SETORIAL DE RADIODIFUSAO EDUC DE SONS E IMAGENS, CNPJ 60.133.972/0001-86, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Wanderley/BA.

Nº 4.382 - Processo Nº 53500.019016/2024-05. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUND SETORIAL DE RADIODIFUSAO EDUC DE SONS E IMAGENS, CNPJ 60.133.972/0001-86, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Wenceslau Guimarães/BA.

Nº 4.383 - Processo Nº 53500.019018/2024-96. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUND SETORIAL DE RADIODIFUSAO EDUC DE SONS E IMAGENS, CNPJ 60.133.972/0001-86, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Xique-Xique/BA.

Nº 4.384 - Processo Nº 53500.019020/2024-65. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUND SETORIAL DE RADIODIFUSAO EDUC DE SONS E IMAGENS, CNPJ 60.133.972/0001-86, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Jucuruçu/BA.

Nº 4.385 - Processo Nº 53500.019021/2024-18. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUND SETORIAL DE RADIODIFUSAO EDUC DE SONS E IMAGENS, CNPJ 60.133.972/0001-86, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Nova Viçosa/BA.

Nº 4.386 - Processo Nº 53500.019025/2024-98. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUND SETORIAL DE RADIODIFUSAO EDUC DE SONS E IMAGENS, CNPJ 60.133.972/0001-86, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Mucuri/BA.

RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente
 
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ATOS DE 8 DE ABRIL DE 2024

Nº 4.456 - Processo nº 53500.022151/2024-20. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à INSTITUTO DE RADIODIFUSAO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ 13.420.609/0001-61, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Seabra/BA.

Nº 4.457 - Processo nº 53500.022162/2024-18. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à INSTITUTO DE RADIODIFUSAO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ 13.420.609/0001-61, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Senhor do Bonfim/BA.

Nº 4.458 - Processo nº 53500.022194/2024-13. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à INSTITUTO DE RADIODIFUSAO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ 13.420.609/0001-61, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Teixeira de Freitas/BA.

RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente
 
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