HDTV - Bahia

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Destaques do momento

Peço aos irmãos justos e perfeito se a tv 26.1 top tv e Record news 31.2 e canal Gênesis 36.1 tão fora do ar..pois voltei salvador Bahia e não sintonizo.. gratidão 🙏 🙏 🙏 🙏
Top tv 26.1 está no ar com sim altíssimo, Record News 31.1 fora do ar, Tv Genisis 36.1 fora do ar e o seu subcanal 36.2 está no ar com igreja
 
Em Vitória da Conquista/BA no ar em teste tipo vaga-lume até inauguração oficial em 17/6/26

12/1.1 - TV UFBA HD (TVE BA/Tv Brasil)
12/1.2 - Canal Gov HDb
12/1.3 - Canal Educação HD
12/1.4 - Canal Saúde SD
7/9.1 - Tv Câmara Federal SD
7/9.2 - TV ASSEMBLEIA BA SD
/9.3 - Tv Câmara Municipal de Vitória da Conquista HD
7/9.4 - Tv Senado SD
7/9.5 - Radio Câmara

Em Juazeiro/BA no ar em teste tipo vaga-lume até inauguração oficial em 22/6/26

7/1.1 - TVE BA HD (Tv Brasil)
7/1.2 - Canal Gov HDb
7/1.3 - Canal Educação HD
7/1.4 - Canal Saúde SD
29/9.1 - Tv Câmara Federal SD
29/9.2 - TV ASSEMBLEIA BA SD
29/9.4 - Tv Senado SD
29/9.5 - Radio Câmara
 
Record News de volta ao em Feira, com canal virtual 11.1.

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A Televisão Ouro Verde Ltda solicitou outorga do canal 34 (secundário) em Salvador.


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A emissora indicada para ser retransmitida é a TV Goiânia (afiliada do Canal UOL).

Essa entidade com registro em Niterói/RJ é ligada ao político Wellington Salgado de Oliveira, proprietário da TV Goiânia.
 
PORTARIA MCOM Nº 22.642, DE 4 DE MAIO DE 2026O

MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10,inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiuo Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº53115.000932/2026-79, resolve:Art. 1º Consignar à Câmara dos Deputados, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, oscanais constantes na tabela do Anexo, para execução do serviço indicado em cadalocalidade abaixo.Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização parauso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

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PORTARIA MCOM Nº 22.641, DE 4 DE MAIO DE 2026O

MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10,inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiuo Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº53115.000932/2026-79, resolve:Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A - EBC, CNPJ nº09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela do Anexo, para execução do serviçoindicado em cada localidade abaixo.Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização parauso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.Art. 3º Revogar do Anexo da Portaria MCOM nº 10.761, de 17 de outubro de2023, publicado no DOU de 18 de outubro de 2023, a consignação do serviço de GTV D,canal 9, classe B, no município de Estância/SE.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

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PORTARIA MCOM Nº 22.644, DE 4 DE MAIO DE 2026O

MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10,inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiuo Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº53115.000933/2026-13, resolve:Art. 1º Consignar à Câmara dos Deputados, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, oscanais constantes na tabela em anexo, para execução do serviço indicado em cadalocalidade abaixo.Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização parauso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.Art. 3º Revogar do item 12 do Anexo da Portaria MCOM nº 22.260, de 30 demarço de 2026, publicado no DOU de 15 de abril de 2026, referente à consignação docanal 7, classe B, no município de Curvelo/MG.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

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