Facebook é condenado a pagar milhões por pane de sete horas nas redes sociais
O Facebook foi condenado a desembolsar um grande valor: R$ 10 milhões por danos coletivos e R$ 500 para cada usuário afetado após uma pane de sete horas que deixou milhões de brasileiros sem acesso ao WhatsApp, Instagram, Messenger e Facebook.
A decisão veio do juiz de Direito Douglas de Melo Martins, da vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís/MA.
Veja também: Descubra como capturar tela no Windows 11
Tudo começou em 4 de outubro de 2021, quando uma falha técnica paralisou as redes sociais e os serviços de mensagens instantâneas do Facebook por cerca de sete horas. Milhões de brasileiros ficaram sem poder se comunicar, causando complicações nas transações comerciais, comunicações pessoais e profissionais.
O IBEDEC, Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, entrou na jogada e representou os consumidores nessa ação. Eles afirmaram que a interrupção impactou negativamente a rotina diária de muitos usuários e pediram reparação por danos morais.

Rede social tenta mostra o lado da empresa após condenação
O Facebook tentou se defender, alegando ilegitimidade passiva e ativa, falta de interesse de agir e inépcia da inicial. A empresa ainda argumentou que suas operações no Brasil, especialmente para o WhatsApp e Instagram, não estavam sob sua responsabilidade direta.
No entanto, o juiz reconheceu que a relação entre os usuários e o Facebook é de consumo, mesmo que os serviços sejam gratuitos. Afinal, a empresa ganha uma fortuna com publicidade. A interrupção dos serviços violou direitos básicos dos consumidores, previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Marco Civil da Internet.
A decisão foi fundamentada na teoria do risco do empreendimento, que responsabiliza objetivamente o fornecedor de serviços pelos danos causados. O magistrado ainda ressaltou a falta de transparência e a violação dos deveres de boa-fé objetiva por parte do Facebook.
Além dos R$ 10 milhões por danos morais coletivos, que vão para o Fundo Estadual de Direitos Difusos, cada consumidor afetado vai receber R$ 500 por danos morais individuais. A execução dessa decisão só ocorrerá após o trânsito em julgado da ação, para evitar sobrecarga no Poder Judiciário.