Já regulamentou. Os canais digitais migrados do analógico preservam a mesma numeração do analógico, um canal digital deve seguir a mesma númeração do seu canal físico, caso haja conflito dessa númeração do canal com outro que já operava antes(no caso migrado do analógico pro digital) esse ultimo deve escolher uma outra númeração que não esteja sendo utilizada na localdade, inclusive registrar essa numeração no sistema do ministério das comunicações.
Apenas canais de aspiração publica como a TV Brasil, TVs Câmara legislativas e municipais podem alterar seus canais virtuais após "ampla publicidade".
Mesmo com a regra definida, muitas emissoras não cumprem, nesse caso a justiça tem que ser provocada (como aconteceu em São Paulo), a partir daí sera emitida uma portaria com a disciplinarização do uso dos canais virtuais. Foi o que aconteceu na capital paulista, a TV Cultura tinha ido pro 6.1, RBI pro 8.1, Aparecida pro 2.1 dentre outros canais mudaram sua númeração. Só após uma briga judicial o governo começou a baixar essas regras.
Só deixando um exemplo, Em Aracaju-SE a Record news era retransmitida no canal 18UHF (analógico), quando foi pro digital usou o canal físico 17UHF e com a númeração virtual 18.1. Recentemente a Rede mundial colocou uma retransmissora lá ocupando o canal físico 18UHF, nesse caso haveria o choque de numeração se eles utilizassem o 18.1, então eles decidiram por utilizar o 10.1. Nesse caso tudo dentro da lei.