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O caso da TV Urbana é bem louco. Não é uma geradora, não é uma retransmissora, não é uma outorga de TVA. É basicamente uma empresa que utiliza do espectro eletromagnético com base em uma liminar.Voce conhece o caso da TV Urbana de Porto Alegre? Ela funciona com base em uma decisão judicial da justiça comum.
Na real foi autorizado o uso para transmissão de provas do hipódromo cristal via radiofrequência, mas começaram a usar pra fazer TV e como já era um direito adquirido, até hoje se tem uma liminar que permite a transmissão. É um caso único no nosso país.