PORTARIA MCOM Nº 13.935, DE 18 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.011952/2024-11, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO MORENA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.229.937/0001-21, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 35 (trinta e cinco), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Maracaju, estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO MORENA LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.229.937/0001-21, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 56977, de 01 de outubro de 1965, publicado no Diário Oficial da União de 12 de outubro de 1965, para execução do serviço no município de Campo Grande, estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº
5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº
5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO