Globo perde ação contra Athletico e é condenada por custos processuais

Recurso negado confirma que Athletico agiu dentro da lei ao transmitir jogos em plataforma própria​


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A batalha jurídica entre a Globo e o Athletico Paranaense teve um desfecho desfavorável para a emissora. O Tribunal de Justiça do Paraná negou o recurso da Globo e confirmou a decisão que reconheceu o direito do Athletico de transmitir suas partidas de mandante em uma plataforma própria, respaldado pela Medida Provisória 984/2020, a chamada MP do Mandante.

Entenda o caso

O conflito começou em 2020, quando a MP do Mandante permitiu que os clubes mandantes tivessem o controle exclusivo sobre os direitos de transmissão de seus jogos. O Athletico, único clube da Série A que não tinha contrato com o Premiere, aproveitou a medida para exibir seus jogos em uma plataforma própria, em parceria com a empresa Livemode.

A Globo, que já havia firmado contratos com os outros 19 clubes da Série A, entrou com uma ação alegando má-fé e pedindo uma indenização de R$ 2 milhões. A emissora argumentava que a mudança na legislação não poderia ser aplicada a competições cujos contratos já estavam em vigor.

Porém, o Tribunal de Justiça discordou. Em sua decisão, o desembargador Márcio José Tokars destacou que o Athletico não fazia parte dos contratos firmados com a Globo e, portanto, estava no pleno direito de explorar seus direitos de transmissão.

Pontos-chave da decisão judicial

  1. Exercício de direito: O desembargador afirmou que o Athletico exerceu legalmente seu direito de arena como mandante das partidas.
  2. Inexistência de dolo: Não foi identificado dolo ou abuso por parte do Athletico ou da Livemode.
  3. Independência contratual: A Globo não tinha respaldo para intervir nos acordos do Athletico com terceiros.
Além de perder a ação, a Globo foi condenada a pagar os custos processuais e os honorários advocatícios, fixados em 18% do valor da causa.

Impactos no cenário esportivo e jurídico

A derrota da Globo é um marco na aplicação da Lei do Mandante, que sucedeu a MP 984/2020. A decisão reforça o poder dos clubes mandantes em negociações de transmissão e cria um precedente relevante para futuros conflitos jurídicos no futebol brasileiro.

Para a emissora, o caso simboliza os desafios de adaptação a um cenário onde os clubes têm maior autonomia. Para os clubes, a vitória do Athletico é um exemplo de como novas leis podem abrir caminhos para inovações na forma de transmissão e monetização de seus jogos.

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Tenho experiência em matérias jornalísticas sobre entretenimento e tecnologia, trabalhando em diversos portais de notícias desde 2008.

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Deivison Liniker
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