PORTARIA MCOM Nº 2.529, DE 4 DE MAIO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo nº 53115.019328/2020-21, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO CACHOEIRA DO SUL LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 89.784.037/0001-61, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 47 (quarenta e sete), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de MACAPÁ, estado do AMAPÁ.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da própria TELEVISÃO CACHOEIRA DO SUL LTDA , pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 89.784.037/0001-61, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº
85.442, de 2 de dezembro de 1980, publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 1980, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 485, de 8 de agosto de 2003, publicado no Diário Oficial de 11 de agosto de 2003, para execução do serviço no município de CACHOEIRA DO SUL, estado do RIO GRANDE DO SUL.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo
24 do Decreto nº
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº
10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA