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Ideal TV- HD - Programação, Imagens, Vídeos & Comparações

Membro conhecido
Aug
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Espero que não demore a retirada dos canais do ar e enterre de vez a TV JP junto. Até ninguém da JP, jornalistas nem do governo se manifestou. Era uma vez uma TV Fake News apoiadora de ditador entrar no ar.
 
Membro conhecido
Sep
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Estou reproduzindo a matéria.
Aqui fala em cassar

O título desta matéria é totalmente sensacionalista! Na decisão do TRF não fala em cacassão em nenhum momento e sim da nulidade da venda da emissora! Quem tem que tomar providências agora é o governo junto ao congresso, e, caso não haja, a justiça poderá pedir providências. E eu acho que isso não vai dar em nada enquanto esta decisão não foi publicada no diário oficial, ou seja, o sinal da IDTV não sairá do ar.
 
Membro conhecido
Aug
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@Rafa! O texto juridico é bem claro com a palavra concessão. Você o leu direito, ou só viu o que quis ver? Repetindo a lorota do Tutinha. Fale a verdade.
 
Membro conhecido
Sep
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Eu li nas redes sociais de que a Loading tem data pra sair do ar: à meia-noite do dia 1º de setembro.
Vamos esperar pra ver se é verdade ou é mais uma mentira como as outras.
 
Membro conhecido
Sep
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@Rafa! O texto juridico é bem claro com a palavra concessão. Você o leu direito, ou só viu o que quis ver? Repetindo a lorota do Tutinha. Fale a verdade.
Ok, teoricamente a concessão foi cassada, mas mas pra isso acontecer na prática tem um longo caminho. E não creio que a emissora terá o transmissor lacrado por agora, a não ser que a justiça determine, o que tbem creio que não ocorrerá por agora.
 
Membro conhecido
Sep
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O título desta matéria é totalmente sensacionalista! Na decisão do TRF não fala em cacassão em nenhum momento e sim da nulidade da venda da emissora! Quem tem que tomar providências agora é o governo junto ao congresso, e, caso não haja, a justiça poderá pedir providências. E eu acho que isso não vai dar em nada enquanto esta decisão não foi publicada no diário oficial, ou seja, o sinal da IDTV não sairá do ar.
Eu concordo contigo! Não só totalmente sensacionalista como também é mais um exemplo de "jailclick" (pesca de clique) pra enganar desavisados (ou trouxas).
Quem escreveu não sabe desse assunto, pois foi orientado da equipe para fins ganhar acessos, compartilhamentos e likes.
RESUMINDO: o título da notícia contradiz o texto.
 
Luck
Aug
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Staff member
Agora mesmo que não lacrem os transmissores como esse canal vai se manter no ar se não conseguir vender a grade? porque tá vivendo de reprises e não tá entrando um centavo de lucro.
Capaz dos próprios responsáveis tirar do ar.
 
Membro conhecido
Aug
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Agora mesmo que não lacrem os transmissores como esse canal vai se manter no ar se não conseguir vender a grade? porque tá vivendo de reprises e não tá entrando um centavo de lucro.
Capaz dos próprios responsáveis tirar do ar.
Colega, eles sabiam que isso ia acontecer. Eles não podem comercializar a grade porquê toda a transação de compra foi irregular. Só comunicaram ao governo sobre a venda da concessão depois do ocorrido. Pra eles é só prejuízo agora. Ainda vão pagar uma multa de 29 milhões. Desonesta foi a Abril que passou a perna na Kalunga. Vão ficar nessa grade até sairem do ar.
 
Membro conhecido
Aug
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Nao sei se eh impressao minha pq n acompanhava antes a Loading. Mas sempre q sintonizo p ver se ainda esta no ar, esta sempre mostrando noticias requentadas c narraçao parecida c aquelas da RBI.
Parece entao q esta ate se preparando p a transiçao p algum canal de noticias
Ou coincidentemente estao tapando buracos na programaçao c blocos de noticias.
 
Última edição:
Membro conhecido
Aug
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Nao sei se eh impressao minha pq n acompanhava antes a Loading. Mas sempre q sintonizo p ver se ainda esta no ar, esta sempre mostrando noticias requentadas c narraçao parecida c aquelas da RBI.
Parece entao q esta ate se preparando p a transiçao p algum canal de noticias
Ou coincidentemente estao tapando buracos na programaçao c blocos de noticias.
Última alternativa é a correta. Estão cumprindo com a cota de jornalismo. Devemos levar a sério as decisões da justiça, não ficar imaginando coisas impossiveis. Será que é preciso desenhar que o canal foi cassado? Ficam insistindo na tese de que nada aconteceu que a JP vai assistir. Ponham na cabeça que o canal foi cassado. Vamos virar essa página e se despedir da Loading porquê ela ACABOU.
 
Membro conhecido
Sep
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Última alternativa é a correta. Estão cumprindo com a cota de jornalismo. Devemos levar a sério as decisões da justiça, não ficar imaginando coisas impossiveis. Será que é preciso desenhar que o canal foi cassado? Ficam insistindo na tese de que nada aconteceu que a JP vai assistir. Ponham na cabeça que o canal foi cassado. Vamos virar essa página e se despedir da Loading porquê ela ACABOU.
Bote isso na sua cabeça: no parecer não houve pedido de cassação, e sim anulação da venda. Se fosse cassada mesmo, já tirariam a emissora do ar. Pra ela sair do ar mesmo, depende da abrir se desfazer do canal e depende de providências do governo para que a emissora saia do ar, o que acredito que não irá ocorrer a curto prazo.
 
Membro conhecido
Aug
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Bote isso na sua cabeça: no parecer não houve pedido de cassação, e sim anulação da venda. Se fosse cassada mesmo, já tirariam a emissora do ar. Pra ela sair do ar mesmo, depende da abrir se desfazer do canal e depende de providências do governo para que a emissora saia do ar, o que acredito que não irá ocorrer a curto prazo.
De novo a mesma conversa de antes Rafael? Vamos la: quando a justiça manda que o canal seja DEVOLVIDA a união e seja NOVAMENTE LICITADO significa o que? Não anulou somente a venda da Abril pra Loading. Você novamente repete a conversa de Tutinha. Admita que o canal foi cassado pela justiça e pare de repetir informações inverídicas.
 
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Membro conhecido
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De novo a mesma conversa de antes Rafael? Vamos la: quando a justiça manda que o canal seja DEVOLVIDA a união e seja NOVAMENTE LICITADO significa o que? Não anulou somente a venda da Abril pra Loading. Você novamente repete a mentira de Tutinha. Admita que o canal foi cassado pela justiça e pare de repetir informações falsas.
De acordo com a constituição...
Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

§ 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, §§ 2º e 4º, a contar do recebimento da mensagem.

§ 2º A não-renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

§ 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.

§ 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

§ 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

Só que tem um porém aí. O presidente da república tem de receber a ordem judicial e enviar para apreciação do congresso.
 
Membro conhecido
Aug
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De acordo com a constituição...
Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

§ 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, §§ 2º e 4º, a contar do recebimento da mensagem.

§ 2º A não-renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

§ 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.

§ 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

§ 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

Só que tem um porém aí. O presidente da república tem de receber a ordem judicial e enviar para apreciação do congresso.
Onde esta essa parte que fala isso?
 
Membro conhecido
Sep
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De acordo com a constituição...
Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

§ 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, §§ 2º e 4º, a contar do recebimento da mensagem.

§ 2º A não-renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

§ 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.

§ 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

§ 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

Só que tem um porém aí. O presidente da república tem de receber a ordem judicial e enviar para apreciação do congresso.
[SPOLIER: TEXTO LONGO]
Eu iria comentar, mas o Rafa e Haunter já anteciparam e trouxeram o óbvio (inclui a CF88): o caso da Loading foi anulação da compra e não da concessão, pois o "cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial", ou seja: a emissora ficará no ar até nova decisão judicial e não foi cassada como insiste outro usuário. Se realmente foi cassada, já deveria ter saído do ar imediato.
Pra dar exemplo, cito o caso da TV Pantanal em Cáceres (Mato Grosso), afiliada à então Rede Record (atual RecordTV) que depois da compra suspeita em 2004, passou a ter usada para fins eleitorais e monopólio da comunicação local. A emissora foi comprada pelos membros da família Henry da família Klauk, que assim passaram a controlar três veículos de comunicação social que operam na cidade de Cáceres: a TV Descalvados (de propriedade de Ricardo Henry, candidato à prefeito de Cáceres), a TV Pantanal (de Patty e Lamberto Henry) e a rádio Clube de Cáceres (da qual Ricardo Henry é sócio).
A compra foi tão absurda que em 2006, após denúncias desde a época da compra, o Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso instaurou procedimento administrativo com o objetivo de apurar a possível ocorrência de monopólio dos meios de comunicação no município de Cáceres, que estaria sendo praticado pela família Henry. O procedimento administrativo foi convertido em inquérito civil público.
Em outubro de 2008, virou ação civil pública na qual figuraram como requeridos Ricardo Luiz Henry, Lamberto Mário Henry, Patty Henry, Mário Duílio Evaristo Henry Neto, Ivanilda Santos Henry, TV Pantanal Ltda (a TV Pantanal), Sérgio Granja de Souza Vieira, Hélio de Souza Vieira Neto, Ervides Fidêncio Klauk e Jorge de Oliveira Souza. Nesse mesmo mês, a TV Pantanal saiu do ar. Nos anos seguintes, todos os envolvidos mencionados acima que tentaram recorrerem a decisão perderam em todas as instâncias judiciais.
Enquanto isso, Ricardo Henry ganhou a prefeitura em 2004 (assumiu em 2005), se reelegeu em 2008, mas teve seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral em 2010, por abuso de poder econômico e de autoridade, além da utilização indevida de veículo de comunicação (a TV Pantanal), que estava fora do ar desde 2008. No entanto, em 2011, a emissora voltou ao ar retransmitindo a TV Record Cuiabá e exibindo programas locais, mas depois foi obrigada a suspender a programação local, repetindo a programação integral da Rede Record.
No fim de outubro de 2013, a ação proposta em 2008 pelo Ministério Público Federal é proferida contra a emissora. Em 13 de novembro de 2013, integrantes do MPF trouxeram ofício em frente à emissora em que suspende a concessão da emissora. Ao receber a decisão, os técnicos da emissora foram obrigados tirar do ar no mesmo dia. Desde que a emissora saiu do ar, o terreno em que fica a emissora (estúdio, torre, parabólica) ficou abandonado e ninguém cuida pra cortar mato (isso vi no Google Maps numa postagem sobre TVs em Mato Grosso, aqui mesmo no HTFORUM).
Fonte: Ministério Público Federal.​
 
Membro conhecido
Aug
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[SPOLIER: TEXTO LONGO]
Eu iria comentar, mas o Rafa e Haunter já anteciparam e trouxeram o óbvio (inclui a CF88): o caso da Loading foi anulação da compra e não da concessão, pois o "cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial", ou seja: a emissora ficará no ar até nova decisão judicial e não foi cassada como insiste outro usuário. Se realmente foi cassada, já deveria ter saído do ar imediato.
Pra dar exemplo, cito o caso da TV Pantanal em Cáceres (Mato Grosso), afiliada à então Rede Record (atual RecordTV) que depois da compra suspeita em 2004, passou a ter usada para fins eleitorais e monopólio da comunicação local. A emissora foi comprada pelos membros da família Henry da família Klauk, que assim passaram a controlar três veículos de comunicação social que operam na cidade de Cáceres: a TV Descalvados (de propriedade de Ricardo Henry, candidato à prefeito de Cáceres), a TV Pantanal (de Patty e Lamberto Henry) e a rádio Clube de Cáceres (da qual Ricardo Henry é sócio).
A compra foi tão absurda que em 2006, após denúncias desde a época da compra, o Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso instaurou procedimento administrativo com o objetivo de apurar a possível ocorrência de monopólio dos meios de comunicação no município de Cáceres, que estaria sendo praticado pela família Henry. O procedimento administrativo foi convertido em inquérito civil público.
Em outubro de 2008, virou ação civil pública na qual figuraram como requeridos Ricardo Luiz Henry, Lamberto Mário Henry, Patty Henry, Mário Duílio Evaristo Henry Neto, Ivanilda Santos Henry, TV Pantanal Ltda (a TV Pantanal), Sérgio Granja de Souza Vieira, Hélio de Souza Vieira Neto, Ervides Fidêncio Klauk e Jorge de Oliveira Souza. Nesse mesmo mês, a TV Pantanal saiu do ar. Nos anos seguintes, todos os envolvidos mencionados acima que tentaram recorrerem a decisão perderam em todas as instâncias judiciais.
Enquanto isso, Ricardo Henry ganhou a prefeitura em 2004 (assumiu em 2005), se reelegeu em 2008, mas teve seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral em 2010, por abuso de poder econômico e de autoridade, além da utilização indevida de veículo de comunicação (a TV Pantanal), que estava fora do ar desde 2008. No entanto, em 2011, a emissora voltou ao ar retransmitindo a TV Record Cuiabá e exibindo programas locais, mas depois foi obrigada a suspender a programação local, repetindo a programação integral da Rede Record.
No fim de outubro de 2013, a ação proposta em 2008 pelo Ministério Público Federal é proferida contra a emissora. Em 13 de novembro de 2013, integrantes do MPF trouxeram ofício em frente à emissora em que suspende a concessão da emissora. Ao receber a decisão, os técnicos da emissora foram obrigados tirar do ar no mesmo dia. Desde que a emissora saiu do ar, o terreno em que fica a emissora (estúdio, torre, parabólica) ficou abandonado e ninguém cuida pra cortar mato (isso vi no Google Maps numa postagem sobre TVs em Mato Grosso, aqui mesmo no HTFORUM).
Fonte: Ministério Público Federal.​
Você LEU a decisão judicial? Lá diz que não cabe mais recursos. No link que coloquei acima da uma luz sobre o motivo dos canais estarem ainda no ar. Seria bom voce comentar se trouxer algo novo. Pode me citar a vontade.
 
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