Bem-vindo!

Ao se registrar conosco, você poderá discutir, compartilhar e enviar mensagens privadas com outros membros de nossa comunidade.

Inscreva-se agora!
  • Olá, o tema escuro já está disponível no HT Fórum. Para usar, basta ir no final da página e clicar em (Fluent), em seguida selecione o (Fluent V2 Dark).

Homeopatia, Controvérsias

Membro conhecido
Oct
580
303
Homeopatia: Prós e Contras

Uma investigação sobre estudos em homeopatia encomendada pelo Governo da Austrália em 2015, aponta que “não há nenhuma condição de saúde para a qual há evidência confiável de que a homeopatia é efetiva”. “A homeopatia não deve ser usada para tratar qualquer condição de saúde que seja crônica, séria ou possa se agravar.

O que a OMS diz sobre a homeopatia?
O relatório da OMS afirma que a maioria dos trabalhos científicos publicados nos últimos 40 anos demonstrou que a homeopatia tem efeito superior ao de placebos. Afirma ainda que a homeopatia é um tratamento equivalente aos alopáticos em pacientes.

Ao contrário da alopatia, o tratamento homeopático tem como foco o paciente e a história da doença, estimulando o organismo a processar a auto cura, utilizando medicamentos homeopáticos preparados a partir de uma solução de álcool e água (tinturas) e diluídos muitas vezes para diminuir os efeitos colaterais.

Homeopáticos: é água pura. Será que cura?

Lúcia Helena de Oliveira

Há 200 anos surgiam os medicamentos homeopáticos, que até hoje a maioria dos cientistas não engole, dizendo que são pura água. Mas muita gente acredita neles e alguns médicos...

Leia mais em: https://super.abril.com.br/saude/homeopaticos-e-agua-pura-sera-que-cura


Por que a ingestão de água é essencial no tratamento de doenças?

%C3%ADcone-1-300x300.png

A recomendação dos especialistas é não descuidar da hidratação mesmo no frio e principalmente em casos de sintomas de gripe ou dengue, comuns no Brasil neste período do ano

A ingestão da quantidade adequada de água é essencial no funcionamento do corpo. Por isso, os especialistas chamam a atenção para esse cuidado, principalmente em casos de quadros gripais ou dengue, por exemplo, doenças comuns nesta época do ano.

Entre suas ações, o líquido é fundamental no tratamento das doenças infectocontagiosas, porque ajuda a eliminar substâncias tóxicas do organismo. Com isso, alivia-se os sintomas e diminui o risco de agravar o quadro. É o que explica a professora do Departamento de Pediatria da Faculdade de Medicina da UFMG, Ana Cristina Simões:

“No caso de doenças que comprometem as vias respiratórias, a água ajuda a fluidificar as secreções e possibilita que elas sejam expelidas com mais facilidade, aliviando os sintomas. Já no caso da dengue, se a pessoa estiver bem hidratada, o sistema circulatório funcionará adequadamente. Isso é muito importante, pois evita as complicações da doença, como a dengue hemorrágica. Portanto, com a hidratação o impacto causado pelo vírus é menor”.

 
Membro conhecido
Oct
580
303
Tenho dois parentes q foram curados c/a Homeopatia.
Elas tomavam umas bolinhas brancas, não era àgua.
Isto foi nos anos 80.
Também passei por isso. Fui acometido por uma tosse muito longa. Após várias terapias, sem sucesso, o pneumologista me recomendou um médico homeopata. O tratamento foi feito à a base de gotas diluídas em água, em várias doses diárias. Foram três meses de tratamento. Graças à Deus, resolveu.
 
Última edição:
Membro ativo
Jan
192
32
Nos anos 80 eu ia trabalhar de moto e devido ao inverno peguei sinusite, o que me curou foram os Florais de Bach (Crab Apple essência pura, não diluído) q tomei durante 2 anos até limpar todas as fossas nasais.
 
Última edição:
Membro ativo
Jan
192
32
Explicação esclarecedora de como funciona o Ciclo do Vício de drogas e Plantas de Poder.
 
Última edição:
Membro conhecido
Oct
580
303
Uma coisa que me incomoda sobre a ineficiência de doses homeopáticas, isto é, extremamente diluídas em água, é a contradição que lemos impressa em alguns alimentos enlatados:

Frequentemente me deparo com produtos cuja rotulagem de alergênicos apresenta o termo com a palavra traços. “Pode conter traços de glúten”, “Contém traços de ovo”, e por aí vai… Não são casos isolados infelizmente. Mas cuidado: declarar traços é ilegal!

As regras para declaração de alergênicos estão descritas na RDC 26/15 da Anvisa e já as apresentamos aqui no blog, com exemplos práticos, mas como tenho visto que este tema ainda persiste como dúvida em empresas de alimentos, trago novamente o assunto.

Segundo a RDC 26/15, a declaração da contaminação cruzada com alimentos alergênicos ou seus derivados deve ser realizada por meio da advertência:

ALÉRGICOS: PODE CONTER (NOME COMUM DO ALIMENTO ALERGÊNICO)

Veja que não há opção de traços! É somente: PODE CONTER + ALERGÊNICO

E por que ainda continuam a rotular traços? De onde veio essa prática? Vamos lá…

O que são traços?
São partículas de um alérgeno que não foram adicionadas de forma intencional ao produto. Isso quer dizer que esta transferência ocorre em consequência da contaminação cruzada (exemplos: falhas de limpeza de equipamentos, compartilhamento de utensílios ou linhas, contaminação ambiental, falhas na embalagem, entre muitos outros casos). (Fonte: Perguntas e Respostas da ANVISA).

Mas se são partículas, tenho que me preocupar?
Sim, pois quantidades muito pequenas dos alérgenos podem ser suficientes para desencadear uma grave reação alérgica em alérgicos muito sensíveis.

Por que antigamente se declarava “traços”?
No Brasil, há alguns anos atrás, não havia regulamentação de como deveriam ser declarados os alergênicos nos alimentos (na verdade, não havia nem obrigação). Dessa forma, algumas empresas, por iniciativa própria ou por seguirem diretrizes da sua matriz (quando multinacionais, por exemplo), rotulavam alergênicos seguindo seu próprio padrão de declaração ou se baseando em regulamentações de outros países que já tinham esse tema consolidado e implementado. Portanto, a palavra “traços” era comumente utilizada naquela ocasião, para casos de contaminação cruzada.

E por que agora é errada a utilização deste termo?
Em 2015, no nosso país, com a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N° 26, de 2 de julho de 2015, as regras para rotulagem de alergênicos foram estabelecidas! Ficou determinado que para casos de contaminação cruzada, a forma legal e correta deve ser a seguinte: ALÉRGICOS: PODE CONTER (NOME COMUM DO ALIMENTO ALERGÊNICO)

Concluímos então, que o termo “contém traços ou “pode conter traços” não está previsto em nossa legislação, portanto está errado.


Respeite a autoria e a continuidade da informação de qualidade, referenciando a fonte pelo hiperlink completo. O material produzido pela FoodSafetyBrazil.org é protegido pela lei 9.610/98. (do artigo: https://foodsafetybrazil.org/declarar-tracos-de-alergenicos-e-ilegal/)
fonte:

Doses Homeopáticas ultra diluídas não são "traços" de alergênicos, também?
 
Membro conhecido
Oct
580
303
Uma coisa que me incomoda sobre a ineficiência de doses homeopáticas, isto é, extremamente diluídas em água, é a contradição que lemos impressa em alguns alimentos enlatados:

Abre Aspas:

Frequentemente me deparo com produtos cuja rotulagem de alergênicos apresenta o termo com a palavra traços. “Pode conter traços de glúten”, “Contém traços de ovo”, e por aí vai… Não são casos isolados infelizmente. Mas cuidado: declarar traços é ilegal!

As regras para declaração de alergênicos estão descritas na RDC 26/15 da Anvisa e já as apresentamos aqui no blog, com exemplos práticos, mas como tenho visto que este tema ainda persiste como dúvida em empresas de alimentos, trago novamente o assunto.

Segundo a RDC 26/15, a declaração da contaminação cruzada com alimentos alergênicos ou seus derivados deve ser realizada por meio da advertência:

ALÉRGICOS: PODE CONTER (NOME COMUM DO ALIMENTO ALERGÊNICO)

Veja que não há opção de traços! É somente: PODE CONTER + ALERGÊNICO

E por que ainda continuam a rotular traços? De onde veio essa prática? Vamos lá…

O que são traços?
São partículas de um alérgeno que não foram adicionadas de forma intencional ao produto. Isso quer dizer que esta transferência ocorre em consequência da contaminação cruzada (exemplos: falhas de limpeza de equipamentos, compartilhamento de utensílios ou linhas, contaminação ambiental, falhas na embalagem, entre muitos outros casos). (Fonte: Perguntas e Respostas da ANVISA).

Mas se são partículas, tenho que me preocupar?
Sim, pois quantidades muito pequenas dos alérgenos podem ser suficientes para desencadear uma grave reação alérgica em alérgicos muito sensíveis.

Por que antigamente se declarava “traços”?
No Brasil, há alguns anos atrás, não havia regulamentação de como deveriam ser declarados os alergênicos nos alimentos (na verdade, não havia nem obrigação). Dessa forma, algumas empresas, por iniciativa própria ou por seguirem diretrizes da sua matriz (quando multinacionais, por exemplo), rotulavam alergênicos seguindo seu próprio padrão de declaração ou se baseando em regulamentações de outros países que já tinham esse tema consolidado e implementado. Portanto, a palavra “traços” era comumente utilizada naquela ocasião, para casos de contaminação cruzada.

E por que agora é errada a utilização deste termo?
Em 2015, no nosso país, com a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N° 26, de 2 de julho de 2015, as regras para rotulagem de alergênicos foram estabelecidas! Ficou determinado que para casos de contaminação cruzada, a forma legal e correta deve ser a seguinte: ALÉRGICOS: PODE CONTER (NOME COMUM DO ALIMENTO ALERGÊNICO)

Concluímos então, que o termo “contém traços ou “pode conter traços” não está previsto em nossa legislação, portanto está errado.

Respeite a autoria e a continuidade da informação de qualidade, referenciando a fonte pelo hiperlink completo. O material produzido pela FoodSafetyBrazil.org é protegido pela lei 9.610/98. (do artigo: https://foodsafetybrazil.org/declarar-tracos-de-alergenicos-e-ilegal/)

Fecha Aspas

fonte:

Comentário
Doses Homeopáticas ultra diluídas não são "traços" de alergênicos, também?
 
Top