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Inscreva-se agora!Algo que não investiguei é se essa outorga é em caráter científico como em Curitiba. Se for, deve estar no ar em baixa potência.Alguém consegiu sintonizar o Super Canal Uninter no 33 UHF (33.1)? Está listado no Portal BSD, mas não consegui capta-lo nem no centro.
Sim continua.O Super canal uninter 33.1 continua fora do ar?
Tem foto?Canal numero 33.1 voltou ao ar é pelo incrivel que pareça sem travamento até ao momento.
Tenho mais não estou conseguindo fazer upload.Tem foto?
Otima imagem do 33.1 o sinal ai deve ser melhor do que o de Curitiba que só pega em alguns lugares.
Rede massa guara/ sbt de francisco beltrao-pr
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 11/05/2022
Edição: 88
Seção: 1 Página: 162
Órgão:
Ministério das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão
PORTARIA MCOM Nº 5.442, DE 5 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 25, inciso XXI, do Anexo VII da Portaria n° 3.525, de 03 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 08/09/2021, bem como o que consta do Processo n° 01250.060422/2019-73, resolve:
Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de PALMEIRA, estado do PARANÁ, com utilização do canal digital 31 (trinta e um), decorrente da consignação à TELEVISÃO TIBAGI LTDA., CNPJ n° 76.554.757/0001-99, por meio da Portaria n° 471, de 30 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 05 de fevereiro de 2018, para continuar executando o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.
Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
Canal UHF | Nome fantasia | Potência ERP (kW) | Cota de altitude (m) | HCI (m) |
---|---|---|---|---|
14 | TVE UEPG | 3.85 | 969.5 | 49 |
15 | RBI | 0.04 | 968.2 | 61 |
17 | CNT | 1.25 | 967 | 46 |
18 | TVCI | 0.04 | 972.4 | 30 |
19 | Rede Vida | 3.47 | 981 | 72 |
20 | TV Câmara | n/a | n/a | n/a |
23 | Band PR | 4.81 | 967.9 | 45 |
25 | Canção Nova | 2.90 | 974 | 68 |
27 | Rede Massa | 4.98 | 961.8 | 84 |
30 | Novo Tempo | 0.79 | 968.2 | 50 |
33 | Super Canal | 0.06 | 972.4 | 30 |
35 | Ideal TV | 0.78 | 953.1 | 35 |
36 | TV Pai Eterno | 0.07 | 954.6 | 30 |
40 | TV Gazeta | 0.71 | 960 | 49 |
41 | RPC* | 0.25 | 888 | 21 |
42 | RPC | 20.57 | 953 | 92.6 |
44 | TV Mundial | 3.23 | 954 | 45 |
46 | Rede Brasil | 0.69 | 960 | 57 |
49 | RIC | 3.98 | 971.8 | 60 |