HDTV no Mato Grosso do Sul

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RIT em Três Lagoas
PORTARIA MCOM Nº 6.214, DE 19 DE JULHO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo nº 53115.025671/2021-95, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 41 (quarenta e um), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de TRÊS LAGOAS, estado de MATO GROSSO DO SUL.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 85.063, de 25 de agosto de 1980, publicado no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 1980, para execução do serviço no município de DOURADOS, estado de MATO GROSSO DO SUL.

Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
 
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Rit tv ms, uma das emissoras proprias da rit tv , rede evangelica pentecostal de tv aberta, criada pelo erre erre soares
 
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Curioso a TV Morena não desligou o sinal analógico em Aquidauana e Anastácio
 
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Endereço dos Canais Digitais

2.1 CNT
Rua Cardoso de Almeida 772
Jardim São Lourenço

4.1 TV Educativa
Avenida Desembargador Leão Neto do Carmo
Parque dos Poderes

6.1 TV Morena
Avenida Eduardo Elias Zahran 1600
Jardim TV Morena

8.1 SBT MS
Avenida Três Barras 187
Bairro Vilas Boas

11.1 TV MS
Rua Itajaí 433
Bairro Antônio Vendas

13.1 TV Guanandi
Avenida Eduardo Elias Zahran 2644
Bairro Antônio Vendas

15.1 TV Imaculada
Rua Giocondo Orsi 1200
Bairro Vilas Boas

20.1 Rede Gênesis
Rua do Sucre 180
Vila Carlota

23.1 RBTV MS
Rua Cardoso de Almeida 772
Jardim São Lourenço

24.1 Rede Brasil MS
Rua Cardoso de Almeida 772
Jardim São Lourenço

26.1 TV Canção Nova
Avenida Eduardo Elias Zahran 2644
Bairro Antônio Vendas

27.1 RIT DOURADOS
Avenida Eduardo Elias Zahran 2644
Bairro Antônio Vendas

39.1 IdealTV
Rua do Sucre 180
Vila Carlota

41.1 TV Novo Tempo
Rua Cardoso de Almeida 772
Jardim São Lourenço

42.1 Record News
Rua Itajaí 433
Bairro Antônio Vendas

44.1 Rede Vida
Rua Giocondo Orsi 1200
Bairro Vilas Boas

48.1 TV Aparecida
Avenida Eduardo Elias Zahran 2644
Bairro Antônio Vendas

50.1 TV Evangelizar
Rua Internacional 1240
Bairro São Conrado

51.1 TV VERDADE
Rua 26 de Agosto 384
Bairro Centro
 
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PORTARIA MCOM Nº 6.341, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.014652/2021-33, resolve:
Art. 1º. Outorgar autorização, de acordo com o artigo 16 do Decreto n.º 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, às entidades relacionadas no Anexo I desta Portaria, quais sejam, entidades cedentes de programação - ECP, e concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens que retransmitam a mesma programação básica da ECP (CPB), entidades outorgadas do Serviço de radiodifusão de sonse imagens, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em tecnologia digital, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre, localizadas nos municípios das fases 1.2, 1.3, 1.4, 2 e 3 do Programa Digitaliza Brasil, estabelecidas pelo Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização - GIRED, da Agência Nacional de Telecomunicações.
Art. . A presente autorização reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo citado Decreto e demais normas específicas.
Art. 3º. Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA

Água Clara
Canal 22 BAND

Aparecida do Taboado
Canal 22 BAND
Canal 28 SBT MS

Bataguassu
Canal 32 RECORD
Canal 45 BAND
Canal 47 SBT MS
Canal 49 REDETV

Baytapora
Canal 22 BAND
Canal 28 SBT MS
Canal 39 REDETV

Brasilândia
Canal 20 REDETV

Camapuã
Canal 48 SBT MS.
Canal 51 BAND

Caracol
Canal 22 BAND

Cassilândia
Canal 20 REDETV
Canal 28 SBT MS
Canal 41 RIT
Canal 51 BAND

Costa Rica
Canal 29 TV Morena
Canal 32 RECORD
Canal 44 REDETV

Eldorado
Canal 22 BAND
Canal 28 SBT MS

Iguatemi
Canal 20 REDETV
Canal 28 SBT MS
Canal 51 BAND

Inocência
Canal 28 SBT MS

Ivinhema
Canal 28 SBT MS

Jateí
Canal 28 SBT MS

Ladário
Canal 32 RECORD
Canal 46 REDETV
Canal 48 SBT MS
Canal 50 BAND

Mundo Novo
Canal 44 SBT MS

Nioaque
Canal 20 REDETV
Canal 28 SBT MS

Nova Alvorada do Sul
Canal 20 REDETV
Canal 22 BAND

Paranhos
Canal 30 TV Morena Ponta Porã

Porto Murtinho
Canal 44 BAND

Rio Negro
Canal 20 REDETV
Canal 28 SBT MS
Canal 45 BAND

Santa Rita do Pardo
Canal 22 BAND
Canal 28 SBT MS
Canal 35 TV MORENA

Sete Quedas
Canal 20 REDETV
Canal 22 BAND
Canal 28 SBT MS

Sonora
Canal 20 REDETV
Canal 22 BAND
Canal 28 SBT MS

Tacuru
Canal 22 BAND
 
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E a band sat de sp, nao a tv guanandi de campo grande
 
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RedeTV Mais Poderia fazer parceria com a TV Concórdia de Três Lagoas e colocar uma afiliada da TV Cultura em Campo Grande
 
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RIT em São Gabriel do Oeste

PORTARIA MCOM Nº 5.658, DE 18 DE MAIO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO

EVENTUAL, designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo nº 53115.011021/2021-62, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 41 (quarenta e um), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de SÃO GABRIEL DO OESTE, estado de MATO GROSSO DO SUL.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetivase a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 85.063, de 25 de agosto de 1980, publicado no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 1980, para execução do serviço no município de DOURADOS, estado de MATO GROSSO DO SUL.

Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
 
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SBT MS em Naviraí

PORTARIA MCOM Nº 6.187, DE 15 DE JULHO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022S, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo nº 53115.025473/2021-21, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à REDE CENTRO OESTE DE RADIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 38 (trinta e oito), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de NAVIRAÍ, estado de MATO GROSSO DO SUL.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da REDE CENTRO OESTE DE RADIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 78190, de 03 de agosto de 1976, publicado no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 1976, para execução do serviço no município de CAMPO GRANDE, estado de MATO GROSSO DO SUL.

Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAXIMILIANO SALVADORI
 
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Nº 11.865 Processo nº 53500.295922/2022-34. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO MORENA LTDA, CNPJ 03.229.937/0001-21, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Coxim/MS
 
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Nº 12.658 - Processo nº 53500.309553/2022-74.

Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO PONTA PORA LTDA, CNPJ 24.612.251/0001-95, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Sete Quedas/MS.
 
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Nº 12.657 - Processo nº 53500.309552/2022-20.

Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO PONTA PORA LTDA, CNPJ 24.612.251/0001-95, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Paranhos/MS.