HDTV - Bahia

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Eu só acho que o pessoal tá viajando na maionese com essa TV 3.0, estão querendo atender a uma necessidade que não existe e pelo que estou vendo não existirá. Parece coisa de gente doida mirabolando, querendo adicionar recursos desnecessários, o Ginga tá aí pra provar que a interatividade foi superestimada, as emissoras mal usam.
 
Sep
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Os tempos são outros, há uma necessidade enorme das emissoras concorrerem de igual para igual com o streaming que oferece além de conteúdos exclusivos em 4k e em breve em 8k.
A TV3.0 já é realidade lá fora e ela pode nos entregar muito mais que o streaming, como vídeos em 4, 8k e diversificada para cada região do país.
 
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Sep
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sinal analógico das TVs funcionando desde 1950 (73 anos). Rádio AM desde 1923 (100 anos), No Japão já tem 16k E aqui no Brasil querem implementar essa TV 3.0, só vai acontecer lá no ano 4.200.
 
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Nov
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Mal usam, fora a Globo, algo rudimentar como o EPG. Imagina esses recursos de interatividade.
 
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Poderiam abrir uma opção para o preenchimento da capacidade ociosa (que não será preenchida porque as emissoras não têm interesse em gastar em cidades pequenas como a maioria das beneficiadas pelo Digitaliza Brasil).
 
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TV Evangelizar

PORTARIA Nº 10.181, DE 4 DE AGSOTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.023488/2022-36, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO CHAMPAGNAT, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 77.372.209/0001-00, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 45 (quarenta e cinco), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Porto Seguro, estado de Bahia.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CHAMPAGNAT, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 77.372.209/0001-00, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/n, de 06 de julho de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 07 de julho de 1998, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 138, de 28 de junho de 2000, publicado no Diário Oficial de 29 de junho de 2000, para execução do serviço no município de Curitiba, estado de Paraná.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
 
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PORTARIA Nº 10.184, DE 4 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.015269/2021-01, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização ao INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA - IRDEB, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.420.609/0001-61, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Andaraí, estado da Bahia. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes do INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA - IRDEB, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrito no CNPJ sob o nº 13.420.609/0001-61, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 87.124, de 26 de abril de 1982, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 1982, para execução do serviço no município de Salvador, estado da Bahia. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PORTARIA Nº 10.183, DE 4 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.015416/2021-34, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA - IRDEB, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.420.609/0001-61, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Tucano, estado da Bahia. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes do INSTITUTO DE RADIODIFUSAO EDUCATIVA DA BAHIA - IRDEB, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrito no CNPJ sob o nº 13.420.609/0001-61, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 87.124, de 26 de abril de 1982, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 1982, para execução do serviço no município de Salvador, estado da Bahia. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
 
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O estado do Maranhão teve o maior número de municípios contemplados: emissoras foram autorizadas a executar o serviço de RTV em oito cidades, beneficiando um total de 107.841 maranhenses. São Paulo tem cinco cidades contempladas, mas lidera na população beneficiada: serão 380.602 pessoas com novos canais de TV Digital. Completam a lista Bahia, com três municípios e 229.773 habitantes; e Santa Catarina, com um município e 23.661 habitantes.
 
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Aqui na minha região, só aderiu o município de Crisópolis. E, um pouco mais distante, Nova Soure.
 
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“RTN TV” se afilia a “TV A Crítica” e emissora chega a São Paulo​



Na noite da quarta-feira (28/06), a TV A Crítica lançou oficialmente o seu sinal digital no estado de São Paulo. A entrada da emissora na principal praça do PNT faz parte do plano de expansão nacional da Rede Calderaro de Comunicação.

O lançamento oficial aconteceu no programa jornalístico “Novo Alerta” com Sikêra Jr. Naiandra Amorim e Amaral Augusto, anunciaram a novidade em uma entrada ao vivo, direto de Parintins-AM. Em seguida, o repórter Nilson Bittar, direto da Av. Paulista em São Paulo, interagiu com Sikêra e falou um pouco sobre o Masp, também em uma entrada ao vivo.

A TV A Crítica firmou uma parceria com a RTN TV (Rede de Televisão Nova) que passa a ser a nova afiliada da emissora e levará o sinal do canal manauara para mais de 21,9 milhões de habitantes. Os paulistas que só conseguia acompanhar a programação dela pelo YouTube, agora pode acompanhar pelo canal 47.1 UHF.

Agora a TV A Crítica passa a ter seu sinal digital presente em 9 estados mais o Distrito Federal: Manaus-AM (4.1), Belém-PA (40.1), Porto Velho-RO (5.1), Rio Branco-AC (9.1), Cuiabá-MT (47.1), Sinop-MT (10.1), Recife-PE – canal não lançado oficialmente (40.1), Belo Horizonte-MG (31.1), Brasília (16.1) e São Paulo (47.1).

E como já foi pelo Estreia na TV, em breve o sinal da emissora chegará em todas capitais brasileiras e mais cidades pelo país e na parabólica digital.

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Por minha curiosidade, queria saber quem é essa mulher.
O resultado:
 
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“Rede de Televisão Nova”

Imagina o que não ia aparecer se desburocratizassem o processo de outorga pra geradora.

Exemplo são esses “canais” que tão entrando na nova parabólica (StarOne D2 banda KU).