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HDTV no Mato Grosso do Sul

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TV Guanandi em Ponta Porã

PORTARIA MCOM Nº 5.373, DE 25 DE ABRIL DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo nº 53115.025673/2021-84, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE TELEVISÃO LIMITADA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 15.929.060/0001-60, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 39 (trinta e nove), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de PONTA PORÃ, estado de MATO GROSSO DO SUL.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE TELEVISÃO LIMITADA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 15.929.060/0001-60, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 95.585, de 05 de janeiro de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 06 de janeiro de 1988, para execução do serviço no município de CAMPO GRANDE, estado de MATO GROSSO DO SUL.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
 
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TV Guanandi em Sidrolândia

PORTARIA MCOM Nº 5.374, DE 25 DE ABRIL DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo nº 53115.025599/2021-04, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE TELEVISÃO LIMITADA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 15.929.060/0001-60, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 21 (vinte e um), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de SIDROLÂNDIA, estado de MATO GROSSO DO SUL.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE TELEVISÃO LIMITADA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 15.929.060/0001-60, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 95.585, de 05 de janeiro de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 06 de janeiro de 1988, para execução do serviço no município de CAMPO GRANDE, estado de MATO GROSSO DO SUL.

Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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TV Guanandi em Ponta Porã

PORTARIA MCOM Nº 5.373, DE 25 DE ABRIL DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo nº 53115.025673/2021-84, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE TELEVISÃO LIMITADA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 15.929.060/0001-60, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 39 (trinta e nove), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de PONTA PORÃ, estado de MATO GROSSO DO SUL.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE TELEVISÃO LIMITADA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 15.929.060/0001-60, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 95.585, de 05 de janeiro de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 06 de janeiro de 1988, para execução do serviço no município de CAMPO GRANDE, estado de MATO GROSSO DO SUL.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Agora só falta o SBT
 
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Pelo jeito vão ativar a 800 AM de Campo Grande

Nº 6.575 Processo nº 53500.040333/2022-11. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à CAMY TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ 02.402.655/0001-11, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na localidade de Campo Grande/MS.
 
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Nº 6.686 Processo nº 53500.034151/2022-19. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC, CNPJ 09.168.704/0001-42, executante do Serviço de Geradora de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Campo Grande/MS.
 
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Nº 6.946 Processo nº 53500.041733/2022-43. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC, CNPJ 09.168.704/0001-42, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Iguatemi/MS.
 
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Nº 6. 940 Processo nº 53500.041711/2022-83. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à CÂMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ 00.530.352/0001-59, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Iguatemi/MS.
 
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Nº 7. 091 Processo nº 53500.043271/2022-07. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à CAMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ 00.530.352/0001-59, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Paranhos/MS.
 
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Nº 7. 092 Processo nº 53500.043273/2022-98. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à CAMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ 00.530.352/0001-59, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Sonora/MS.
 
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Nº 7. 096 Processo nº 53500.043279/2022-65. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC, CNPJ 09.168.704/0001-42, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Paranhos/MS.
 
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Nº 7. 097 Processo nº 53500.043281/2022-34. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC, CNPJ 09.168.704/0001-42, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Sonora/MS.
 
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Nº 7. 107 Processo nº 53500.043736/2022-11. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à CAMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ 00.530.352/0001-59, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Ladário/MS.
 
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