Netflix leva multa
O Procon de Minas Gerais impôs uma multa significativa à Netflix Brasil, no valor de R$ 11 milhões. Essa ação foi tomada pelo Ministério Público do estado após verificar que a empresa incluía cláusulas abusivas em seus contratos de serviço e termos de privacidade.
As infrações identificadas pelo órgão incluem publicidade enganosa, a falta de informações claras e a imposição de condições excessivamente vantajosas para a empresa em detrimento dos consumidores.
O Procon enfatizou que a Netflix violou o Código de Defesa do Consumidor ao negar responsabilidade na obrigação de reparar danos em casos de violações dos direitos dos consumidores.
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Outra questão problemática nos contratos da Netflix é a divulgação de dados dos usuários sem o consentimento apropriado.
O promotor de Justiça Fernando Abreu comentou:
“Com essa prática, o fornecedor comete uma infração, pois vincula a contratação do serviço à transferência do direito de uso de dados”, afirmou.
Antes de impor a multa, o Procon-MG realizou uma audiência com a Netflix em 2023 para tratar das cláusulas contratuais e termos de privacidade. Foi sugerido um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a empresa não concordou com as condições propostas.
Exigência por ponto extra
Em maio de 2023, a Netflix gerou controvérsia ao anunciar a cobrança de uma taxa adicional por ponto de acesso. A empresa justificou que seus serviços são para uso individual e restritos ao assinante e seu convívio doméstico, tornando a taxa necessária.
Contudo, uma decisão administrativa julgou a medida como inadequada. De acordo com o Código Civil brasileiro, uma pessoa pode possuir várias residências e designar qualquer uma delas como seu domicílio.

O promotor de Justiça reprovou a tentativa da Netflix de redefinir o conceito de residência.
“De forma ilegal, o fornecedor se apossou do termo residência e alterou seu significado, desviando-se não apenas da definição legal, mas também daquela percebida pelo consumidor”, declarou.
Propaganda enganosa
De acordo com o Procon de Minas Gerais, a definição de ‘Residência Netflix’, que se limita apenas aos dispositivos conectados à mesma rede de internet, é considerada abusiva. Tal definição contradiz o marketing da empresa, que promove o slogan ‘Assista onde quiser’.
O promotor Fernando Abreu ressaltou que a noção de residência estabelecida pela Netflix é inadequada.
Ela exige que os usuários vivam sob o mesmo teto, desviando-se das concepções contemporâneas de família, que não exigem coabitação.