Contribuintes precisam se preparar para novo prazo e possíveis mudanças nas regras
A temporada do Imposto de Renda 2025 está prestes a começar, e a Receita Federal deve ajustar a data de início da entrega. Se o calendário seguir o padrão dos últimos anos, o prazo começará em 17 de março, já que o dia 15, quando normalmente se inicia a declaração, cairá em um sábado.
Nos últimos anos, o prazo de envio foi ampliado. Antes da pandemia, o encerramento ocorria em 30 de abril, mas desde 2020, a Receita Federal estendeu a data para o fim de maio. Entre 2021 e 2024, os contribuintes tiveram até 31 de maio para regularizar suas declarações. Para 2025, a expectativa é que a data final seja 30 de maio, último dia útil do mês.
A ampliação do prazo facilita a inclusão de dados na declaração pré-preenchida, que depende das informações enviadas por empresas e instituições financeiras até o fim de fevereiro. Essa funcionalidade reduz erros e acelera o processamento do imposto.
O que fazer agora para evitar problemas?
Mesmo sem a publicação oficial das regras do IRPF 2025, os contribuintes podem se antecipar e organizar os documentos. Seguem algumas dicas essenciais:
- ✔ Separe seus documentos: reúna informes de rendimentos, holerites, recibos médicos, comprovantes de investimentos e outras despesas dedutíveis.
- ✔ Verifique sua situação: confira se sua renda ou patrimônio em 2024 atingiu os critérios de obrigatoriedade.
- ✔ Fique atento às mudanças: a Receita Federal pode atualizar os valores de rendimentos tributáveis e isentos.
- ✔ Use a declaração pré-preenchida: quem optar por essa funcionalidade poderá evitar erros e diminuir o risco de cair na malha fina.
- ✔ Consulte um contador: se tiver dúvidas sobre deduções, ganhos de capital ou investimentos, busque ajuda profissional.
Quem deve declarar o IR 2025?
Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado as novas regras, alguns critérios devem permanecer os mesmos ou sofrer ajustes. Em 2024, estavam obrigados a declarar o Imposto de Renda aqueles que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (salários, aposentadorias, aluguéis e prestação de serviços como autônomo).
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil (como FGTS, indenização trabalhista e pensão alimentícia).
- Venderam bens com ganho de capital sujeito à tributação.
- Tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50 ou quiseram compensar prejuízos de anos anteriores.
- Possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
- Investiram na bolsa de valores e realizaram operações acima de R$ 40 mil ou obtiveram ganhos tributáveis.
- Se tornaram residentes no Brasil e permaneceram nessa condição até o fim de 2024.
- Venderam imóveis residenciais e usaram a isenção do imposto para compra de outro imóvel no prazo de 180 dias.
Organize-se e evite multas
O atraso na entrega da declaração pode gerar uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, inconsistências nos dados podem levar o contribuinte à malha fina, resultando em processos demorados para regularização.
A Receita Federal divulgará em breve o regulamento oficial do IRPF 2025, e estar preparado com antecedência pode evitar imprevistos. Fique atento ao calendário e organize seus documentos para um envio tranquilo e sem complicações.