Brasileiro processou Apple por questão envolvendo seu iPhone
Um morador do Ceará será compensado pela Apple após ter que adquirir um adaptador para carregar seu iPhone recém-comprado.
Segundo o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o consumidor adquiriu um iPhone 11 em julho de 2022, mas o dispositivo veio somente com o cabo USB-C, sem o adaptador de tomada necessário para carregá-lo.
O cliente, não possuindo nenhum carregador compatível e correndo o risco de perder a garantia do aparelho ao usar um carregador alternativo, viu-se na necessidade de comprar o acessório.
Sentindo-se prejudicado, ele procurou os tribunais e o judiciário estadual determinou que a Apple Computer Brasil deve indenizar o cliente pelos custos incorridos. O montante não foi revelado pelo Tribunal. Informações do Diário do Nordeste.
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A Apple defendeu-se alegando que a maioria dos seus usuários já tem o carregador necessário e que a medida não resultava em danos, já que o custo do carregador não era mais transferido para os consumidores.
No dia 20 de outubro de 2023, a Vara Única da Comarca de Ipueiras reconheceu a prática de venda casada, pois os clientes eram forçados a adquirir um item essencial para o funcionamento adequado do produto. Como resultado, a Apple foi condenada a reembolsar o valor pago.
A empresa recorreu, argumentando que a venda do iPhone somente com o celular e o cabo é uma prática desde 2020, o que seria tempo suficiente para os clientes entenderem a necessidade do adaptador.
Adicionalmente, a empresa alegou que tal prática faz parte de uma iniciativa de sustentabilidade.
Contudo, em 18 de junho, a 4ª Câmara de Direito Privado confirmou a decisão inicial. A justiça considerou inaceitável presumir que todos os consumidores já possuíssem carregadores compatíveis.
“Não se apresentaram evidências convincentes de que a venda separada dos produtos reduziria significativamente os impactos ambientais ou que o carregador de bateria fosse desnecessário, já que o acessório continua sendo vendido separadamente”, disse o juiz.
“Portanto, não há expectativa de diminuição na produção e, consequentemente, na redução de descarte. Destaco ainda que a questão está sob fiscalização do estado, pois configura uma clara violação aos direitos do consumidor”, declarou o desembargador André Luiz de Souza Costa, relator do caso.