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Herança de Silvio Santos: Justiça suspende cobrança de imposto de R$ 17 milhões

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Viúva e filhas de Silvio Santos obtêm liminar que impede pagamento imediato de taxa sobre fortuna​

A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar que beneficia a viúva de Silvio Santos, Iris Abravanel, e as seis filhas do apresentador: Patrícia, Rebeca, Cintia, Silvia, Daniela e Renata Abravanel. A decisão, assinada pelo juiz Luis Manoel Fonseca Pires, suspende temporariamente a obrigatoriedade de pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), avaliado em R$ 17 milhões, até que o caso tenha um desfecho definitivo.

O montante em questão está relacionado à herança deixada por Silvio Santos, falecido em 2024, que inclui uma fortuna de aproximadamente R$ 429 milhões depositada em contas no exterior, sendo a maior parte no paraíso fiscal das Bahamas. O principal ativo é ligado à empresa Daparris Corp Ltd, onde Silvio Santos era o acionista majoritário.

O que está em disputa?​

  • Valor bloqueado: Cerca de R$ 429,9 milhões.
  • Imposto exigido: R$ 17 milhões, correspondente ao ITCMD.
  • Principal argumento: As herdeiras alegam que os valores estão fora do Brasil e, portanto, a cobrança não seria válida segundo a legislação brasileira.
A liminar foi uma resposta ao pedido de urgência das herdeiras para evitar a inscrição de seus nomes em órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa, caso o imposto não fosse quitado até o fim de 2024. Na sentença, o magistrado considerou a cobrança abusiva e determinou a suspensão imediata da exigibilidade do tributo.

Impacto imediato
Apesar da suspensão, a decisão não libera o acesso imediato aos valores depositados no exterior. Isso significa que a fortuna continua bloqueada enquanto o caso não é julgado em definitivo.

Próximos passos​

  1. Audiência de conciliação: A Justiça planeja marcar uma sessão para tentar um acordo entre as partes, embora ainda não haja data definida.
  2. Análise definitiva: Não há previsão para o julgamento final sobre a validade da cobrança do ITCMD nesse caso específico.
A decisão reforça o caráter complexo da tributação sobre heranças com ativos no exterior e lança luz sobre a questão do ITCMD em casos de fortunas internacionais. Enquanto isso, a disputa segue, com grande expectativa sobre o desfecho que poderá definir precedentes importantes no âmbito jurídico brasileiro.

Fonte:
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Sobre o autor
admin
Tenho experiência em matérias jornalísticas sobre entretenimento e tecnologia, trabalhando em diversos portais de notícias desde 2008.

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Notícia informações

Autor
Deivison Liniker
Tempo de leitura
2 min leitura
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